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sexta-feira, 13/03/2026




Multas mais duras por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

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Em Brasília

O deputado Yury do Paredão (MDB-CE) é o responsável pelo Projeto de Lei 4757/25, que propõe mudanças importantes nas regras dos contratos e do Programa Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa visa aplicar punições severas para casos de atrasos sem justificativa na entrega das moradias e agilizar a retomada de obras que estão paradas.

Essa medida tem como intuito diminuir os prejuízos ao governo e evitar que as famílias que dependem do programa fiquem esperando por muito tempo pela casa própria. O projeto atualmente está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

Nova Licitação

A proposta inclui uma alteração na Lei de Licitações para garantir que, se um contrato do programa for encerrado, o ministério responsável deve iniciar rapidamente uma nova licitação para terminar a obra ou contratar outra empresa, no prazo máximo de 60 dias.

A nova licitação terá prioridade para concluir construções inacabadas e garantir que os imóveis sejam entregues aos beneficiários que já foram selecionados.

Punições

Em relação à Lei de Licitações, quando a licitação for para construção de moradias do programa, a punição terá validade de oito anos e abrangerá todas as administrações públicas, direta e indireta, de todos os níveis federativos.

Além disso, a proposta modifica a Lei 14.620/23, relacionada ao Minha Casa, Minha Vida, para determinar que pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo programa que causarem atrasos sem justificativa na entrega dos imóveis ficarão impedidas de firmar novos contratos com a administração pública por oito anos e também deverão pagar multa.

Direito à Moradia

Yury do Paredão destaca que “a falta de penalidades efetivas para responsabilizar os que não cumprem os prazos tem permitido que essas práticas continuem”.

Próximos Passos

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




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