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terça-feira, 24/06/2025




Multa por rescisão de aluguel é dispensada para mulheres vítimas de violência

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Dilvanda Faro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que elimina a multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial para mulheres que sejam vítimas de violência doméstica, seja física ou psicológica, ou que estejam sob ameaça de violência, desde que a situação de risco esteja comprovada.

A comprovação do risco pode ser feita por meio de boletim de ocorrência policial, medida protetiva de urgência concedida por um juiz, ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão especializado na proteção e apoio às mulheres.

A mulher em situação de violência que precisar rescindir o contrato de aluguel deve comunicar formalmente o locador, anexando os documentos que comprovem sua vulnerabilidade. Ela terá um prazo de dez dias para desocupar o imóvel após a notificação. O locador não poderá impedir a rescisão nem cobrar qualquer encargo. A proposta altera a Lei do Inquilinato.

Os deputados aprovaram a proposta conforme recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA).

“Sabemos que muitas mulheres, devido a condições sociais como pobreza e baixa escolaridade, permanecem em silêncio diante de diversas formas de violência, sem buscar ajuda. Iniciativas como este projeto demonstram a importância de formalizar um boletim de ocorrência policial ou iniciar um processo judicial, no qual a mulher poderá obter do juiz uma medida protetiva de urgência — requisito para a rescisão antecipada do contrato de aluguel sem multa”, explicou a relatora.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




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