Vanderlan Alves apresenta projeto de lei que pune com multas estabelecimentos que discriminam pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A proposta prevê multas que podem alcançar até 5 mil salários mínimos para grandes empresas, o que ultrapassa R$ 8 milhões atualmente. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A fiscalização será realizada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), incluindo os Procons, e as penalidades vão desde advertência até a interdição do local. O valor da multa varia conforme o porte da empresa, sendo:
- MEI: 5 a 50 salários mínimos;
- Microempresa: 10 a 200 salários mínimos;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): 20 a 500 salários mínimos;
- Outras empresas: 50 a 5 mil salários mínimos.
Em situações de coação envolvendo seguranças ou ameaças, as multas são maiores, podendo dobrar na reincidência e levando à possível cassação do alvará.
O projeto veda práticas discriminatórias em ambientes públicos como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes, incluindo setores públicos com atendimento ao cidadão, exceto que não especifica multas para órgãos públicos.
São consideradas práticas proibidas:
- Negar acesso ou permanência;
- Criar ambiente hostil que force a saída;
- Exigir taxas extras, impor código de vestimenta ou segregar áreas;
- Negar o uso do nome social para constranger;
- Divulgar mensagens discriminatórias.
Justificativas baseadas em costumes, política da casa ou perfil do público não serão aceitas para justificar discriminação.
A responsabilidade pela infração será solidária entre estabelecimento, organizador do evento, empresa terceirizada e funcionário responsável. Avisos claros contra discriminação devem ser afixados e canais acessíveis para reclamações mantidos.
Vanderlan Alves ressalta que, embora a discriminação já seja crime no Brasil, é necessário um mecanismo administrativo eficaz para respostas rápidas e proteção do cidadão, reforçando o compromisso do Estado com respeito e igualdade.
Atualmente, discriminar por orientação sexual ou identidade de gênero é crime equiparado ao racismo, com penas de prisão e multas na esfera penal, mas não há uma legislação federal específica para punições administrativas imediatas.
O projeto passará pela análise de comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

