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domingo, 31/08/2025

Multa para demissões por motivos ideológicos é aprovada

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Em Brasília

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho uma proposta que impõe multa ao empregador que aplicar sanção trabalhista motivada por razões ideológicas. A penalidade será de cinco vezes o valor do salário do empregado prejudicado, com aumento para o dobro em casos de reincidência.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define motivação ideológica como ações que envolvam ameaça, coação ou constrangimento baseados em convicções religiosas, filosóficas ou políticas do empregador.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação de substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo ela, é inadmissível que trabalhadores sejam penalizados por suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas.

O texto original previa detenção de três meses a um ano e multa para demissões motivadas por questões ideológicas, além de encaminhar os processos à Justiça do Trabalho. No parecer, Kokay retirou a previsão de detenção, argumentando que poderia ser considerada inconstitucional, e optou por incluir a punição na CLT, em vez do Código Penal.

Além disso, a proposta estabelece que demissões individuais ou coletivas motivadas ideologicamente serão consideradas rescisões sem justa causa.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votado em Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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