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segunda-feira, 23/03/2026




Multa e suspensão para redes com pornografia falsa feita por IA

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Em Brasília

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece penalidades para empresas de tecnologia e redes sociais que permitirem a criação e distribuição de pornografia falsa gerada por inteligência artificial (deepfakes).

O projeto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e pode resultar na suspensão total do uso da ferramenta de IA para determinados fins em caso de descumprimento.

O substitutivo aprovado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), refere-se ao Projeto de Lei 2688/25, apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE). A iniciativa tem como objetivo proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação não autorizada de imagens íntimas.

“A urgência na regulamentação vem da necessidade de reduzir riscos. Certos usos da IA, pela sua gravidade, precisam ser regulamentados por lei o quanto antes”, destacou o relator Jadyel Alencar.

Principais pontos do texto aprovado

  • Proibição total: é vedada a criação de qualquer conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou imagens que pareçam ser menores de 18 anos, mesmo que sejam representações sintéticas.
  • Consentimento explícito: para adultos, a produção desse tipo de material só é possível mediante autorização clara e específica da pessoa envolvida.
  • Marca d’água: todo conteúdo gerado artificialmente deve conter identificação clara e visível indicando que se trata de material sintético, além de marcas digitais invisíveis para rastreamento.

Responsabilidades das plataformas

O projeto obriga desenvolvedores de ferramentas de IA e redes sociais a adotarem medidas para:

  1. Impedir a criação de pornografia deepfake;
  2. Disponibilizar canais de denúncia acessíveis;
  3. Remover rapidamente conteúdos ilegais após notificações de vítimas ou ordens judiciais;
  4. Identificar e fornecer dados dos responsáveis pela publicação, mediante solicitação da Justiça.

Indenizações às vítimas

Além das sanções administrativas, o texto determina que quem criar ou compartilhar deepfakes sexuais sem autorização deverá indenizar as vítimas por danos morais e materiais. No caso de menores de idade, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da intenção.

Tramitação

A proposta seguirá para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, poderá ser apreciada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




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