A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece penalidades para empresas de tecnologia e redes sociais que permitirem a criação e distribuição de pornografia falsa gerada por inteligência artificial (deepfakes).
O projeto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e pode resultar na suspensão total do uso da ferramenta de IA para determinados fins em caso de descumprimento.
O substitutivo aprovado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), refere-se ao Projeto de Lei 2688/25, apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE). A iniciativa tem como objetivo proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação não autorizada de imagens íntimas.
“A urgência na regulamentação vem da necessidade de reduzir riscos. Certos usos da IA, pela sua gravidade, precisam ser regulamentados por lei o quanto antes”, destacou o relator Jadyel Alencar.
Principais pontos do texto aprovado
- Proibição total: é vedada a criação de qualquer conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou imagens que pareçam ser menores de 18 anos, mesmo que sejam representações sintéticas.
- Consentimento explícito: para adultos, a produção desse tipo de material só é possível mediante autorização clara e específica da pessoa envolvida.
- Marca d’água: todo conteúdo gerado artificialmente deve conter identificação clara e visível indicando que se trata de material sintético, além de marcas digitais invisíveis para rastreamento.
Responsabilidades das plataformas
O projeto obriga desenvolvedores de ferramentas de IA e redes sociais a adotarem medidas para:
- Impedir a criação de pornografia deepfake;
- Disponibilizar canais de denúncia acessíveis;
- Remover rapidamente conteúdos ilegais após notificações de vítimas ou ordens judiciais;
- Identificar e fornecer dados dos responsáveis pela publicação, mediante solicitação da Justiça.
Indenizações às vítimas
Além das sanções administrativas, o texto determina que quem criar ou compartilhar deepfakes sexuais sem autorização deverá indenizar as vítimas por danos morais e materiais. No caso de menores de idade, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da intenção.
Tramitação
A proposta seguirá para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, poderá ser apreciada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
