Deputado Marcos Tavares, relator
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4767/24, que aumenta a multa aplicada a quem estaciona indevidamente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A medida modifica o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, tal infração gera multa de R$ 293,47, valor referente à infração gravíssima, além da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta eleva essa penalidade para três vezes o valor atual, totalizando R$ 880,41. Caso haja reincidência em até dois anos, a multa sobe para cinco vezes o valor inicial, ou seja, R$ 1.467,35.
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que relatou o projeto, defendeu a aprovação afirmando que é necessário endurecer as punições, especialmente para infratores frequentes, para garantir que as sanções tenham efeito dissuasório.
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ressaltou que o uso indevido dessas vagas demonstra falta de respeito aos princípios de igualdade e solidariedade, prejudicando quem realmente precisa do direito.
O projeto possui caráter conclusivo e seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser sancionado, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.