A empresa Rota de Viação do Triângulo LTDA foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma passageira que perdeu todos os seus pertences quando o ônibus em que viajava pegou fogo durante uma viagem entre cidades. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou o impacto emocional sofrido pela mulher, que estava acompanhada de seus dois filhos e transportava todas as suas coisas no veículo.
De acordo com o processo, a passageira estava mudando de cidade e carregava todos os seus bens no bagageiro do ônibus. Durante o trajeto, o pneu do ônibus estourou e um incêndio tomou conta do veículo, destruindo completamente a bagagem. Ela relatou sentir-se desamparada e pediu uma compensação pelos danos emocionais sofridos.
Na primeira decisão judicial, a empresa foi responsabilizada pela falha no serviço e a indenização foi fixada em R$ 3 mil. A passageira recorreu, solicitando que o valor fosse aumentado e que fosse incluído o ressarcimento por danos materiais.
Ao avaliar o recurso, a Turma Recursal entendeu que os danos morais foram avaliados abaixo do justo, considerando a gravidade da situação. O colegiado também levou em conta que a autora enfrentava dificuldades financeiras e que o episódio causou um forte impacto emocional.
No entanto, o pedido de reparação por danos materiais foi negado, pois não estava presente no pedido inicial do processo, impossibilitando sua análise na fase do recurso, conforme determina o Código de Processo Civil.
A decisão de aumentar a indenização para R$ 5 mil foi unânime entre os juízes.
Informações do TJDFT