Uma residente de Chapecó, no oeste de Santa Catarina, junto com seu esposo, será indenizada em R$ 95 mil por danos morais decorrentes de um erro médico que ocasionou um tratamento de quimioterapia desnecessário. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, o engano aconteceu devido à troca de amostras durante uma biópsia em setembro de 2022. O exame inicialmente apontou erroneamente um câncer maligno de mama. Apenas em novembro do mesmo ano, uma análise posterior revelou que o tumor era um phyllodes benigno, isto é, sem características cancerígenas.
Durante o intervalo entre os dois exames, a paciente passou por três sessões de quimioterapia, sofrendo os efeitos colaterais do tratamento, como perda de cabelo, vômitos e a colocação de um cateter, que deixou uma cicatriz.
Ao avaliar o caso, a Justiça identificou uma falha grave na prestação do serviço e condenou a cooperativa médica a pagar R$ 75 mil à mulher e R$ 20 mil ao marido, a título de dano moral reflexo.
A decisão também estipula que os juros sejam calculados a partir de setembro de 2022, data do diagnóstico incorreto. O recurso apresentado pela cooperativa foi rejeitado, mantendo-se plenamente a condenação pelo TJSC.