FOLHAPRESS
Uma funcionária pública que serviu como barriga solidária conseguiu na Justiça o direito de tirar licença-maternidade de seis meses com salário integral. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e ainda pode ser contestada.
A Justiça reconheceu esse direito mesmo sem previsão clara na lei. A sentença determinou que a servidora disfrute de afastamento por 180 dias após o parto, tornando definitiva a liminar concedida anteriormente no processo.
Este caso envolve uma gravidez por substituição dentro da família. A funcionária engravidou por fertilização in vitro para carregar o bebê do irmão e, depois do parto, solicitou a licença administrativa, mas não obteve resposta da prefeitura.
A prefeitura argumentou que o período de afastamento deveria ser menor. Na ação judicial, a administração defendeu que 60 dias de licença remunerada seriam suficientes para a recuperação funcional, e não o período completo.
A decisão enfatizou que a licença não se limita ao vínculo com o bebê. O juiz considerou que o direito também inclui a recuperação física e emocional da gestante após o parto, independentemente de quem ficará com a criança.
“[…] a finalidade da licença-maternidade não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”, afirmou a decisão do TJ-SP.
A sentença citou respaldo jurídico para ampliar essa proteção. O entendimento incluiu precedentes que reconhecem licença-maternidade em diferentes tipos de família, como adoção, famílias monoparentais e uniões homoafetivas.
O juiz ressaltou que não se pode excluir a gestante desse direito legal. Mesmo em casos de barriga solidária, a condição de gestante gera efeitos jurídicos completos e assegura o direito ao afastamento integral.
“[…] o direito é reconhecido inclusive nos casos de natimorto, mostrando que a proteção legal também abrange a saúde e integridade da mulher que deu à luz. Por isso, a servidora que atua como barriga solidária deve ter garantida a licença-maternidade”, concluiu o TJ-SP.
A decisão também levou em conta o ambiente familiar e os cuidados iniciais necessários. O juiz apontou que pode haver contato com o recém-nascido, além da possível necessidade de amamentação e apoio nos primeiros dias de vida da criança.
Esse entendimento reforça o papel social e de saúde da licença. Segundo a sentença, o benefício é protetivo à mulher, inclusive em situações sem convivência direta com o bebê após o nascimento.
A Justiça determinou que o direito seja garantido integralmente. Por isso, foi reconhecida a licença de seis meses com salário integral e a manutenção de outros direitos funcionais da servidora.

