O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que um condomínio e a empresa de manutenção TK Elevadores Brasil Ltda paguem R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma moradora que ficou presa com seu filho de 10 meses dentro de um elevador, em agosto de 2024.
O caso aconteceu no Residencial Top Life Club e Residence Torres D, E, F. O elevador teve um problema técnico e despencou do sétimo andar ao quarto, parando abruptamente. A mãe e o bebê ficaram presos por cerca de uma hora. O interfone de emergência não funcionava, impedindo contato com a administração do prédio. O resgate só foi realizado às 20h46 pelo Corpo de Bombeiros, depois que outra moradora ouviu os pedidos de socorro.
A mulher relatou ter sofrido muito, se sentiu em pânico e insegura, o que causou danos morais. Ela responsabilizou tanto o condomínio quanto a empresa de manutenção pelo ocorrido.
A TK Elevadores Brasil Ltda disse que os contratos estavam em dia e que não houve falha da empresa. O condomínio, por sua vez, afirmou que a culpa era só da empresa de manutenção.
A juíza que cuidou do caso explicou que, mesmo contratando outra empresa, o condomínio ainda tem a obrigação de fiscalizar os serviços e garantir a segurança dos moradores.
Também foi constatado que o interfone de emergência estava quebrado, o que a autora confirmou, e não houve provas que mostrassem que a manutenção do elevador estava em dia.
A juíza decidiu que o acidente foi mais sério do que um simples aborrecimento do dia a dia. A queda do elevador, a falta de comunicação e o tempo para o resgate causaram um dano moral, ainda mais por envolver uma criança pequena e vulnerável.
O valor da indenização foi definido em R$ 3 mil como forma de compensação e para evitar que situações assim se repitam.
A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
*Informações do TJDFT