Duda Ramos defendeu a aprovação do texto. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24, que dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
De acordo com a proposta, essa dispensa valerá até que o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017, seja implementado.
Os parlamentares aceitam o parecer do relator, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), que recomenda a aprovação do texto. Segundo ele, o objetivo é não pesar financeiramente as famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização vigentes, já que a cobrança baseada na renda ainda não foi implementada.
Capacidade de pagamento
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, ressalta que o comitê gestor do Fies (CG-Fies) ainda não regulamentou este aspecto. O intuito é liberar os estudantes do compromisso de pagamento enquanto o processo de cobrança, que determinará a real capacidade financeira de cada um, não estiver em vigor.
Alterações adicionais na Lei do Fies
- Reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como para pessoas com deficiência nos processos seletivos do Fies;
- Garantia de financiamento integral dos encargos educacionais para estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem pagar a parcela não financiada (coparticipação);
- Obrigatoriedade de o CG-Fies publicar anualmente um relatório de monitoramento incluindo dados sobre número de instituições participantes, situação financeira e contratos firmados.
Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania para ter caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.