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segunda-feira, 29/12/2025

Mudanças nas regras para porte de arma e uso de álcool ou drogas aprovadas

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Em Brasília

Marcos Pollon é o relator do projeto que altera as regras sobre o porte de arma para pessoas que fizerem uso de álcool ou drogas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica a atual legislação, substituindo a perda automática do porte de arma para quem estiver sob efeito dessas substâncias por punições graduais, que dependem do comportamento da pessoa e da existência de crime.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte de arma será perdido automaticamente se o indivíduo for flagrado embriagado ou usando drogas, sem que haja processo administrativo, multa ou prazo para nova solicitação de porte.

Com a mudança, a autorização de porte será suspensa temporariamente quando houver consumo de álcool ou drogas, e será cancelada automaticamente se a pessoa cometer um crime e for condenada. Nesse caso, o indivíduo ficará proibido de pedir uma nova autorização por cinco anos após cumprir a pena.

A proposta, que veio do Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Detalhes da nova regra

Se o consumo de bebida alcoólica ou drogas for comprovado sem a prática de crime, a perda automática do porte deixará de ocorrer. A arma será apreendida temporariamente e a autorização ficará suspensa até que o efeito da substância passe.

A Polícia Federal fará um processo administrativo para apurar o caso e assegurar o direito de defesa do indivíduo.

Se confirmado o consumo, o infrator pagará uma multa correspondente a 50% do valor da arma, calculado por perícia oficial. Após o pagamento, o porte será restaurado automaticamente. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, mesmo que envolva outra arma.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública da Câmara ao Projeto de Lei 1898/19, originado no Senado Federal.

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