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quarta-feira, 28/01/2026

MTE libera R$ 3,9 bilhões para trabalhadores do saque-aniversário

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou nesta segunda-feira (2) a liberar R$ 3,9 bilhões da segunda parcela para os trabalhadores que tiveram dinheiro retido no saque-aniversário, modalidade do FGTS. Esse pagamento é destinado a quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesta etapa, 822.559 pessoas serão beneficiadas até 12 de fevereiro.

Essa liberação ocorre graças a uma Medida Provisória publicada em 23 de dezembro. A primeira parcela, paga anteriormente, foi de R$ 3,8 bilhões para 14.096.241 trabalhadores. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essa é a segunda vez seguida que o governo libera os valores retidos para quem usa o saque-aniversário. Ele destaca que esse formato penaliza injustamente os trabalhadores, impedindo o acesso ao FGTS quando eles perdem o emprego.

“O saque-aniversário dificulta para o trabalhador acessar seu dinheiro quando ele mais precisa, que é na perda do emprego”, explicou Marinho. Ele lembra que o FGTS foi criado para ajudar o trabalhador em momentos difíceis, mas na prática isso não acontece para quem escolhe essa modalidade.

A maior parte dos trabalhadores terá o dinheiro depositado automaticamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não tem conta informada pode sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, casas lotéricas ou pontos CAIXA Aqui.

De um total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque, 9,9 milhões têm parte do valor comprometido com empréstimos, e 2,1 milhões estão com o saldo totalmente comprometido, sem valores para sacar.

Desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões já foram liberados pelo saque-aniversário. Dessas quantias, 40% foram para os trabalhadores e 60% para bancos que antecipam valores via empréstimos. Atualmente, 40,3 milhões de pessoas utilizam esse sistema, das quais 28,5 milhões possuem empréstimos ativos. O FGTS atinge aproximadamente 130 milhões de trabalhadores no país.

Quem escolheu o saque-aniversário e foi demitido ou teve o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 pode sacar os valores disponíveis na conta do FGTS. Isso inclui diferentes tipos de rescisão ou suspensão do trabalho.

Após 23 de dezembro de 2025, quem estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido não poderá sacar o saldo do FGTS, que continuará retido, podendo sacar somente a multa rescisória. O trabalhador pode continuar na modalidade e sacar os valores retidos, mas não poderá sacar o saldo após essa data se for demitido.

Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos pode sacar o que sobrou. Quem comprometeu tudo não terá valores disponíveis. Trabalhadores que já estão empregados podem receber os valores do vínculo demitido durante essa vigência. Quem está em transição para saque-rescisão também tem direito.

A Medida Provisória não muda as regras do saque-aniversário, apenas libera temporariamente os valores bloqueados. Trabalhadores que mudaram para saque-rescisão e foram demitidos ainda durante o saque-aniversário também recebem.

Se a rescisão for por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem não tem conta cadastrada, o saque pode ser feito com o cartão e senha nos canais da CAIXA. O saque também pode ser feito com biometria digital, até R$ 3.000,00.

Para consultar o direito ao saque, o trabalhador pode ir a agências da CAIXA, ligar para 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS), ou usar o aplicativo FGTS para verificar os valores liberados.

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