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Brasília

MPDFT exige cronograma para desocupação de imóvel em Santa Maria

Foto: GM / MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou um ofício à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) solicitando, no prazo de cinco dias, informações sobre as medidas adotadas para a desocupação de um imóvel público usado atualmente pela Associação Atlética de Santa Maria (AASM).

A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos pediu detalhes sobre o cronograma definitivo para a retomada do imóvel localizado na EQ 417/517, Lote “F”, em Santa Maria. O MPDFT destaca que o espaço pode ser utilizado para ampliar os serviços da Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 de Santa Maria, que hoje funciona em uma estrutura pequena, originalmente desenhada como salão comunitário.

A UBS atende cerca de 9.500 pessoas e enfrenta problemas estruturais. O imóvel ocupado pela associação fica ao lado da unidade de saúde e tem uma área três vezes maior.

O caso é monitorado pelo MPDFT desde abril de 2024, quando uma denúncia anônima chegou à Ouvidoria, descrevendo as dificuldades da UBS 8 e informando que o imóvel vizinho poderia abrigar serviços de saúde adequados. Mesmo com as negociações para a desocupação, a associação continua no local.

O termo de permissão de uso da entidade não foi renovado pela Administração Regional de Santa Maria em setembro de 2019, e a titularidade do imóvel passou formalmente para a SES em 15 de abril deste ano.

Em reunião realizada em 7 de julho deste ano, representantes do MPDFT, da Secretaria de Saúde, da Diretoria Administrativa da Região Sul e do DF-Legal discutiram a retomada do imóvel. Foi decidida a notificação para a desocupação voluntária, com possibilidade de desocupação forçada com apoio do DF-Legal e das forças de segurança, caso não haja cumprimento, com prévio alinhamento com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

A reunião também abordou a questão do fornecimento de energia elétrica, que ainda está vinculada à Administração Regional de Santa Maria, apesar do imóvel já pertencer à SES. A transferência da conta para a SES depende da desocupação do imóvel, que possui medidor individual para separar o consumo da associação e da UBS 8.

Com informações do MPDFT

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