A Medida Provisória 1319/25 estabelece um prazo de seis meses para a vigência do ECA Digital, uma lei criada para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei 15.211/25, que institui o ECA Digital, foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O prazo original de um ano previsto na lei foi reduzido pelo presidente para acelerar a proteção das crianças e adolescentes, além de proporcionar segurança para as empresas se adaptarem às novas regras.
O ECA Digital impõe diversas obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais. Entre elas estão a verificação de idade confiável, ferramentas para supervisão dos pais, remoção de conteúdos que envolvam abuso ou exploração infantil, e normas para o tratamento dos dados pessoais e publicidade direcionada a menores.
Plataformas que não cumprirem essas regras podem ser multadas em valores que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.
Essa legislação teve origem no Projeto de Lei 2628/22 do Senado, que foi aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores em agosto.