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segunda-feira, 25/11/2024
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MP com incentivos à contratação de jovens pode ter pontos excluídos

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Para alguns parlamentares, projeto tem temas que não poderiam ser tratados via MP, como redução da alíquota da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%

Carteira de trabalho: chamado de “Carteira Verde-Amarela”, projeto do governo quer facilitar contratações de jovens (gustavomellossa/Getty Images)

Brasília — O texto da medida provisória do Contrato de Trabalho Verde Amarelo, editada pelo Executivo na intenção de estimular o emprego entre jovens, tem grandes chances de ter pontos retirados por inconstitucionalidades ou por não poderem ser tratados via MP.

Segundo uma fonte que acompanha as tratativas, alguns pontos da medida não devem ser aceitos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), encomendou à advocacia e à consultoria da Casa um “estudo técnico e jurídico” para que possa embasar sua decisão de aceitar ou não a MP ou partes dela, e deve tomar uma decisão na próxima terça-feira.

Para o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a MP deve seguir seu trâmite normal, e os dispositivos que forem considerados inadequados serão retirados no decorrer da discussão da medida. Segundo ele, a ideia é que a comissão mista da MP já seja instalada na próxima semana.

“Na minha opinião, a comissão será instalada e será dado início a um processo de negociação muito intenso, mas a MP será apreciada na sua totalidade”, afirmou o líder.

“Eu acho que a partir do momento em que você faz a designação de membros (da comissão), elege o presidente e define o relator, que é o que acho que vai acontecer na próxima semana, fica a cargo do relator suprimir os artigos com algum vício de inconstitucionalidade, e, na tramitação, os processos de depuração e aperfeiçoamento são legítimos.”

Segundo uma outra fonte a par do assunto, a decisão está nas mãos de Alcolumbre, à frente do processo. Nesta semana, o presidente afirmou que “não dá para de uma vez devolver uma medida provisória, dá para avaliar”.

Parlamentares já apontaram, logo depois da edição da MP, o fato de ela abordar temas que não poderiam ser tratados via medida provisória, caso da redução da alíquota da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.

Em plenário, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chegou a sugerir, ao criticar a redução da alíquota, que o Legislativo ajudasse a área jurídica da Presidência da República.

“É sabido que isso só pode ser estabelecido por lei complementar e não por medida provisória. É necessário, rapidamente, ajudarmos, auxiliarmos a consultoria jurídica do Palácio do Planalto”, afirmou.

A retomada de um ponto já analisado pelo Congresso neste ano — a autorização para o trabalho aos domingos (o descanso remunerado coincidiria com o domingo a cada 4 semanas para trabalhadores do comércio, e um domingo até no máximo 7 semanas para empregados da indústria — também é alvo de questionamentos.

Pelas regras, o Executivo não poderia insistir no mesmo tema via MP na mesma sessão legislativa.

Também deve ser derrubada, por discordância com mérito, a previsão de cobrança de contribuição previdenciária de beneficiários do seguro-desemprego — até mesmo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reconheceu a dificuldade com o tema e afirmou que o Congresso pode encontrar uma alternativa para financiar o programa que não a cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego para bancar a desoneração temporária como incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos.

Lançada como parte de um pacote de governo — o programa Verde Amarelo —, a MP prevê que empresas poderão ter até 20% dos seus empregados nessa nova modalidade, beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, e tributos que incidem sobre a folha de pagamento, além de contribuições ao Sistema S.

Também poderão contar com a redução da alíquota de contribuição do FGTS, de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. As empresas poderão adotar o Contrato Verde e Amarelo até 31 de dezembro de 2022, com vínculos que poderão durar até dois anos.

 

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