Brasília, 15 – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou como o primeiro ponto da reunião desta terça-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição que define um limite para o pagamento de precatórios por parte dos municípios e cria um novo prazo para eles parcelarem suas dívidas com seus próprios regimes de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi aprovada na Comissão Especial da Câmara no início da tarde.
O assunto começou a ser debatido depois que a Câmara aprovou um pedido para que a PEC fosse colocada na ordem do dia sem o intervalo normalmente exigido.
A proposta permite que os municípios parcelem suas dívidas com a União em até 360 prestações mensais contínuas, começando a pagar no dia 15 do mês seguinte ao da assinatura do acordo. O relatório também determina que as regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, que originalmente ajudam Estados e o Distrito Federal, também se apliquem a esse parcelamento especial.
Além disso, a proposta estabelece que o cálculo dos juros sobre as parcelas das dívidas previdenciárias dos municípios deve ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a taxa Selic.
Outro ponto importante são os precatórios. A proposta diz que os pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) devem ser previstos e pagos completamente no orçamento público.
Em uma versão atualizada do relatório apresentada na manhã de terça, o relator sugeriu excluir as despesas com precatórios e RPVs do limite de gastos estabelecido pelo novo regime fiscal. Isso porque essas despesas vêm de decisões judiciais definitivas e não podem ser controladas diretamente pela administração fiscal.
Estadão Conteúdo