Os motoristas que trabalham com aplicativos no Distrito Federal precisam instalar um adesivo com QR Code em seus veículos até o dia 17 de dezembro. Essa medida é obrigatória e visa aumentar a segurança e a transparência do serviço. O QR Code permitirá que os passageiros acessem informações importantes sobre a viagem de forma rápida e segura. O adesivo deve ser colocado no para-brisa em um local visível para os usuários e os fiscais, garantindo maior controle e confiança no serviço oferecido.
Para obter o QR Code, os motoristas devem atualizar seus dados no Portal do Condutor da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), incluindo o envio de uma foto. Após essa atualização, deverão acessar o menu “Emissão de Dístico STIP” na área de serviços do portal para imprimir o selo.
O prazo para a instalação do adesivo começou a contar em setembro, conforme a Portaria 261/2025 da Semob-DF. Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade, alerta que quem não cumprir essa exigência estará sujeito a penalidades, que podem incluir multas e até apreensão do veículo em casos de transporte irregular.
Segundo Zeno Gonçalves, a iniciativa fortalece o compromisso da secretaria em modernizar e tornar o transporte por aplicativo mais transparente. O QR Code facilita a verificação instantânea da regularidade do serviço, proporcionando mais segurança para passageiros, motoristas e fiscais.
Atualmente, o serviço de transporte por aplicativo no DF conta com 10 empresas e cerca de 59 mil motoristas cadastrados.
O QR Code poderá ser lido por qualquer smartphone comum, permitindo que passageiros consultem informações básicas, como autorização, nome do motorista, placa e modelo do veículo.
Além disso, os fiscais terão acesso a informações atualizadas em tempo real, como número de autorização vigente, foto do motorista e vínculo com a empresa responsável.
O sistema utiliza mecanismos de segurança e criptografia para evitar falsificações e protege os dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com acesso restrito a autoridades competentes.

