A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação de um motorista que realizou manobras perigosas com um BMW M4 em vias públicas de Brasília, decidindo pela apreensão do veículo utilizado nos atos.
De acordo com o processo, entre 2023 e 2024, o condutor gravou várias manobras proibidas em diferentes locais da cidade, incluindo áreas próximas à Catedral Metropolitana e ao Banco Central, e compartilhou os vídeos em sua conta no Instagram. Em uma situação, permitiu que um adolescente sem carteira de motorista dirigisse o carro em um estacionamento durante um evento automotivo.
A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o motorista com base no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro por exibição e realização de manobra perigosa, determinando seis meses de prisão convertida em prestação de serviços e multa, além da suspensão da carteira de motorista por dois meses. Também foi decretada a apreensão do carro em favor da União. O condutor foi absolvido da acusação de permitir que pessoa não habilitada dirigisse o veículo.
Na apelação, a defesa solicitou a absolvição alegando falta de provas e contestou a apreensão do veículo, destacando que ele é de origem legítima, não houve acidentes ou vítimas, e que o carro é necessário para transportar seu filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relator rejeitou esses argumentos. Explicou que o crime previsto no artigo 308 do CTB é considerado de perigo abstrato, não exigindo perícia técnica, bastando os vídeos, o relatório da investigação e a confissão parcial para comprovar o delito. Quanto ao veículo, destacou que o uso constante para as manobras durante dois anos justifica a apreensão automática como consequência da condenação.
O recurso foi aceito somente para reduzir o tempo da suspensão da habilitação de três para dois meses. Os demais pontos da sentença, incluindo a perda do carro, foram mantidos por unanimidade.
