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quarta-feira, 01/10/2025




Motorista multa em 3 mil por dirigir Chevette em duas rodas no DF

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Em Brasília

Um motorista e influenciador digital publicou um vídeo nas redes sociais mostrando ele dirigindo um Chevette em apenas duas rodas durante a madrugada de segunda-feira (29/9) no túnel do Pelé, no Distrito Federal, e foi multado em R$ 2.934,70. A própria pessoa compartilhou a informação em seus stories no Instagram.

A ação perigosa foi registrada por uma equipe em outros veículos que filmavam a cena de diferentes ângulos.

O influenciador afirma na legenda do vídeo que as imagens foram criadas usando Inteligência Artificial (IA), mas o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF) negou isso, confirmando que o vídeo é verdadeiro.

Mesmo usando máscara, o homem foi identificado como um influenciador digital do Distrito Federal com mais de 200 mil seguidores. Ele tem vários vídeos em seu perfil que desafiam as leis e zombam da fiscalização de trânsito.

No vídeo, o motorista avança por vários metros dentro do túnel, chegando perto de outros carros em movimento. A manobra poderia ter causado um acidente grave, já que o túnel é estreito e movimentado mesmo à noite.

A reportagem entrou em contato com o Detran-DF para verificar se eles estavam cientes das ações e o que estavam fazendo para impedir esse tipo de imprudência. O órgão confirmou que já tinha identificado as infrações e tomou medidas, incluindo a multa por promover competições, eventos, exibição ou demonstração de manobras com veículo sem autorização oficial.

Infrações cometidas

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a atitude do motorista corresponde a diversas infrações:

  • Art. 175 – Usar o veículo para mostrar manobras perigosas, como andar só em duas rodas, é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, suspensão da carteira de habilitação e apreensão do carro.
  • Art. 170 – Dirigir de forma agressiva, colocando em risco outros carros e pedestres, também é infração gravíssima, com multa e suspensão da carteira de habilitação.

Além disso, o comportamento pode ser considerado crime de trânsito conforme o art. 308 do CTB, que se refere a realizar manobras não autorizadas em vias públicas. A pena inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação.




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