Em uma sessão realizada nesta quinta-feira (26), o Tribunal do Júri do Paranoá sentenciou Raimundo Francisco da Silva a uma pena de oito anos de prisão em regime fechado por homicídio culposo enquanto dirigia sob influência de álcool, além de fuga do local do acidente. Além disso, o réu está proibido de obter ou renovar sua carteira de motorista por quatro anos.
O acidente aconteceu em 29 de julho de 2023, por volta das 16h, na Barragem Rio Samambaia, próxima à Lagoa do Japonês, no Paranoá/DF. Conforme os autos do processo, o acusado passou a tarde consumindo bebidas alcoólicas em um bar na companhia da mãe e da avó das vítimas, que eram duas crianças. Posteriormente, ele dirigiu o veículo até a barragem, onde o consumo de álcool continuou.
Na saída, o motorista, visivelmente embriagado, tentou manobrar o carro em uma área estreita, perdeu o controle e o veículo acabou caindo na água. Enquanto os adultos conseguiram sair e sobreviver, as crianças ficaram presas dentro do automóvel e infelizmente faleceram por afogamento.
Durante o julgamento, os jurados desqualificaram a acusação de homicídio doloso, passando a considerar os fatos como homicídio culposo, o que transferiu a responsabilidade do julgamento para o juiz presidente, conforme determina o Código de Processo Penal.
A sentença também incluiu a suspensão do direito de dirigir por quatro anos, conforme os artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.