Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram a audácia e imprudência de um motorista que colocou em risco a própria vida e a dos demais condutores ao conduzir um Chevette em apenas duas rodas dentro do Túnel Rei Pelé, situado em Taguatinga. As imagens foram registradas na madrugada de segunda-feira (29/9) com o suporte de uma equipe que acompanhava em outros veículos, capturando a cena arriscada de vários ângulos.
Embora usasse máscara, o homem foi identificado como um influenciador digital do Distrito Federal, com um perfil que acumula mais de 200 mil seguidores. Nas redes, ele publica conteúdos desafiando a lei e zombando da fiscalização de trânsito.
Durante a gravação, o motorista percorreu vários metros dentro do túnel, chegando a passar próximo de outros carros em movimento. A manobra oferecia alto risco de acidente grave, pois o túnel é estreito e bastante movimentado, mesmo nas horas de menor tráfego.
Sobre o Perfil
Em seu perfil no Instagram, o influenciador frequentemente publica vídeos relacionados a carros modificados — com alterações mecânicas e aerodinâmicas. As gravações exibem as chamadas “tocadas”, quando o condutor realiza manobras perigosas.
A reportagem contatou o Detran-DF para verificar se o órgão tinha conhecimento das irregularidades e quais medidas estavam sendo tomadas para conter tais atitudes. Segundo o órgão, a infração já havia sido identificada e as providências adotadas, incluindo autuação por promover eventos sem autorização, exibição de perícia em manobras e participação em tais ações sem autorização da autoridade de trânsito competente.
Penalidades Aplicadas
- Infração: gravíssima (7 pontos na CNH);
- Multa de R$ 293,47 (dez vezes o valor da multa base), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa: recolhimento da CNH e remoção do veículo.
Infrações Cometidas
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta do condutor incorre em várias irregularidades:
- Artigo 175 – Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa, como andar apenas em duas rodas, é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- Artigo 170 – Dirigir de maneira agressiva, colocando em risco outros veículos e pedestres, também configura infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Além dessas infrações, o ato pode ser classificado como crime de trânsito conforme o artigo 308 do CTB, que trata da execução ou participação em manobras não autorizadas em vias públicas, sujeito a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
