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Economia

Motivos comuns para a demissão por justa causa

Foto: Divulgação

CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS

A demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é a penalidade mais severa que uma empresa pode aplicar a um empregado. As leis indicam quais atitudes são proibidas, mas cada situação é única e deve ser analisada com cuidado.

Diferente da demissão comum, que não exige explicação e pode acontecer a qualquer momento, a demissão por justa causa precisa ter uma justificativa apresentada no momento da dispensa. Recentemente, uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida, o que gerou discussão.

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde direitos como o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa de 40% sobre o FGTS, férias e 13º salário proporcionais, além do aviso-prévio. Para empregados com menos de um ano de serviço, as perdas são ainda maiores, recebendo apenas o saldo do salário e o salário-família, se houver. Já trabalhadores com mais de um ano na empresa têm direito ao saldo do salário, férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.

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A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, explica que a demissão por justa causa precisa estar apoiada em provas claras sobre a falta cometida. Como é a punição mais grave para o trabalhador, é necessário avaliar a gravidade do ato, a proporcionalidade da penalidade e, dependendo do caso, o histórico do funcionário na empresa.

Ter uma das situações listadas no artigo 482 da CLT não garante que a demissão será válida automaticamente. Cada caso deve ser analisado individualmente, e cabe ao empregador provar tanto a ocorrência quanto a gravidade da falta.

Principais situações que podem levar à justa causa

  • Desobedecer ordens, técnica chamada de “ato de insubordinação”, inclui recusas feitas a qualquer superior, não só ao chefe direto.
  • Negar-se a cumprir tarefas solicitadas, a não ser que essas ações sejam antiéticas, imorais ou ilegais.
  • Praticar atos desonestos, como usar incorretamente cartão corporativo ou apresentar comprovantes falsos para reembolso.
  • Favorecer empresas concorrentes para obter vantagens pessoais, fraudes, furtos ou roubos.
  • Concorrer com a própria empresa oferecendo serviços por preços menores.
  • Ser condenado criminalmente sem o direito a recursos.
  • Divulgar segredos da empresa, seja pela internet ou em entrevistas de emprego para concorrentes.
  • Demonstrar ociosidade no trabalho, preguiça ou procrastinação, prejudicando o desempenho e exigindo horas extras.
  • Cometer ofensas verbais ou físicas, mesmo brincadeiras devem respeitar limites claros.

Aspectos importantes sobre a justa causa

A aplicação da justa causa deve considerar a gravidade do erro e a proporcionalidade da penalidade. Em infrações menos graves, pode haver advertências e suspensões para mostrar uma gradação nas punições. Porém, faltas suficientemente graves podem justificar a demissão imediata, sem necessidade de advertências anteriores.

A punição deve ocorrer em prazo compatível com o ato cometido. Se a empresa demora muito para aplicar a penalidade, isso pode ser interpretado como perdão tácito, e a justa causa pode ser invalidada.

Quais direitos o trabalhador perde na demissão por justa causa?

  • Seguro-desemprego.
  • Aviso-prévio.
  • 13º salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Férias proporcionais.
  • Um terço das férias.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

O trabalhador ainda recebe o saldo do salário e, quando houver, as férias vencidas acrescidas de um terço.

E se a Justiça considerar que a justa causa não é válida?

O trabalhador tem o direito de contestar a demissão na Justiça do Trabalho. Se for decidido que a justa causa não se aplica, a demissão passa a ser sem justa causa, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos, como FGTS e outros benefícios.

Por isso, a empresa deve comprovar de forma clara e consistente a falta grave que motivou a expulsão do funcionário. A justa causa deve ser uma medida usada com cautela e pode ser revisada pela Justiça.

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