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quinta-feira, 27/11/2025




Moro comemora nova lei de Lula que muda audiência de custódia

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Em Brasília

O senador Sergio Moro (União-PR) celebrou a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/11), de uma nova lei sancionada pelo presidente Lula (PT) que altera o Código Penal Brasileiro. Essa lei estabelece novos parâmetros para que os juízes possam decidir com mais certeza sobre a transformação de prisões em flagrante em prisões preventivas.

Em uma postagem no seu perfil oficial no X, Moro afirmou que essa legislação era muito aguardada pelas forças de segurança do país. “Ela limita as liberações em audiências de custódia. Relatei o projeto no Senado e intensifiquei o controle”, declarou.

“As audiências de custódia muitas vezes acabavam facilitando a saída de criminosos perigosos ou experientes, como nos recentes casos de Kaique e Júlia Eduarda. Agora, os juízes não podem mais alegar que a lei não permite manter essas prisões. Pelo contrário, a nova norma recomenda a manutenção da prisão nesses casos”, concluiu.

A Lei 15.272 foi publicada oficialmente e é vista como um avanço significativo para as forças de segurança pública, estabelecendo restrições para solturas durante audiências de custódia.

Moro como relator do projeto

O projeto que originou a lei foi inicialmente criado pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tendo o parecer favorável de Sergio Moro. O relator rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados e realizou ajustes no texto para melhor clareza.

Moro também acatou a recomendação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios estabelecidos na lei são alternativos, não sensivelmente acumulativos. Isso quer dizer que a presença de qualquer um dos critérios já justifica a prisão preventiva.

Critérios para prisão preventiva

De acordo com a nova lei, não se pode decretar prisão preventiva com base apenas na gravidade presumida do crime. Agora, existem requisitos específicos que precisam ser atendidos para que essa conversão ocorra, tornando a decisão dos juízes mais fundamentada e objetiva.




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