Em uma nova decisão divulgada nesta sexta-feira, 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, desistiu da determinação que previa a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa cobrança fazia parte de uma decisão anterior de quarta-feira, que mantinha a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou o imposto.
Alexandre de Moraes explicou que, para garantir a segurança jurídica, as alíquotas maiores não serão aplicadas de forma retroativa no período em que o decreto presidencial estava suspenso.
O ministro ressaltou que a complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF dificulta a cobrança retroativa, podendo causar insegurança e aumento de disputas entre o Fisco e as empresas.
A Receita Federal já havia informado, pouco antes, que não cobraria retroativamente o IOF de instituições financeiras e outros responsáveis após a decisão do ministro do STF.
Quanto às pessoas que fizeram operações de câmbio ou empréstimos, a Receita anunciou que irá analisar cada situação e dará uma posição futura para evitar surpresas ou insegurança jurídica.
Estadão Conteúdo