O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a possibilidade de cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na decisão divulgada na tarde de sexta-feira (18/7), Moraes destacou que milhares de transações ocorreram durante o período de incerteza sobre a validade do decreto federal, gerando desafios operacionais e jurídicos quase impossíveis de resolver para implementar a cobrança retrospectiva.
“Durante esse intervalo, inúmeras operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram feitas sob a legítima expectativa de que as alíquotas aumentadas estavam suspensas, resultando em contratos liquidados, produtos securitários comercializados com os cálculos de prêmios baseados nas alíquotas anteriores, e operações cambiais concluídas sem a aplicação do tributo majorado”, expõe a decisão.
Em 16/7, Moraes já havia declarado a validade do decreto do governo Lula, exceto para as operações de risco sacado, que são empréstimos financeiros realizados por grandes empresas. Tal decreto previa a cobrança retroativa do IOF.
A Receita Federal declarou que as instituições financeiras não precisam realizar a cobrança retroativa e que irá analisar a situação de cada contribuinte para evitar surpresas e garantir segurança jurídica na aplicação da lei.
A recente determinação de Moraes esclarece o principal ponto de dúvida do mercado financeiro. “Em resumo, considerando que a cobrança retroativa geraria dificuldades técnicas e prejudicaria a estabilidade das negociações, decidiu-se pela modificação da decisão nesse aspecto”, explica o texto.
Além disso, o ministro do STF ressalta que, por conta da suspensão da vigência do decreto presidencial, as alíquotas aumentadas não terão efeito retroativo.
Ele ainda destaca que a complexidade e a dinâmica das transações financeiras sujeitas ao IOF dificultam sua cobrança retroativa, o que poderia causar insegurança e elevar desnecessariamente o número de disputas judiciais entre o Fisco e os agentes do mercado.