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quarta-feira, 31/12/2025

Moraes dá prazo para 2 jovens envolvidos em trama criminal fecharem acordo com a PGR

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou um prazo de 15 dias para que dois acusados do núcleo 3, conhecidos como “kids pretos” na investigação sobre a tentativa golpista, façam a negociação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ANPP é um mecanismo pelo qual o Ministério Público pode substituir uma ação penal pela observância de certas condições, quando os requisitos legais forem atendidos, incluindo a tipificação dos crimes com pena mínima abaixo de quatro anos.

Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior não foram condenados por tentativa de golpe contra o Estado, mas sim por associação criminosa e por incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos. Estes delitos são considerados menos graves, o que permite a aplicação do acordo, conforme entendimento recente do STF.

Márcio recebeu uma pena de 3 anos e 5 meses em regime aberto, enquanto Ronald foi condenado a 1 ano e 11 meses, também em regime inicial aberto.

O despacho emitido pelo ministro não suspende automaticamente as sentenças, mas impede que elas sejam definitivas antes da conclusão das negociações com o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caso o acordo seja firmado e homologado pelo Supremo, as penas não serão cumpridas e serão substituídas pelas condições previstas no ANPP.

Se não houver acordo no prazo estabelecido, o processo seguirá seu curso normal, considerando que o acórdão do julgamento do núcleo 3 foi publicado em 19 de dezembro e o prazo para embargos de declaração está suspenso durante o recesso do Judiciário. A negociação depende da avaliação da PGR quanto à conveniência e legalidade do acordo.

Detalhamento das penas aplicadas pelo colegiado:

  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: 24 anos, com 21 anos e 6 meses em regime fechado de reclusão, 2 anos e 6 meses em detenção, e multa de 120 dias-multa;
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos, com 18 anos e 6 meses em reclusão em regime fechado, 2 anos e 6 meses em detenção, e multa de 120 dias-multa;
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos, com regime fechado similar ao anterior e multa;
  • Policial federal Wladimir Soares: 21 anos, mesma configuração de regime e multa;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos, com 15 anos em reclusão em regime fechado, 2 anos em detenção, e multa;
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos, com regime e multa iguais ao anterior;
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos, regime fechado e multa;
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: 3 anos e 5 meses em regime aberto, sem multa;
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: 1 ano e 11 meses em regime aberto, sem multa.

O julgamento do núcleo 3 concluiu-se em novembro. Um dos réus, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, foi absolvido por unanimidade por falta de provas suficientes, considerando as declarações do colaborador não confirmadas.

Os sete primeiros réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.

Os réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram suas acusações alteradas para os crimes de associação criminosa e incitação pública entre as Forças Armadas e os Poderes, considerados menos graves, sendo condenados por unanimidade pela Primeira Turma.

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