O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes confirmou nesta terça-feira (25/11) a decisão final para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais acusados do núcleo principal do plano golpista.
“Certifico que os acórdãos publicados no dia 18 de novembro de 2025 tiveram decisão definitiva em 25 de novembro de 2025, para os réus Alexandre Ramagem Rodrigues, Anderson Gustavo Torres e Jair Messias Bolsonaro“, afirmou Moraes em sua decisão.
Com essa confirmação, abre-se a possibilidade para que o ex-presidente cumpra sua pena de forma definitiva. Ele foi reconhecido como líder da organização criminosa e condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.
Bolsonaro foi condenado pelos seguintes crimes:
- Participação em organização criminosa armada;
- Tentativa de extinguir o Estado Democrático;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência;
- Grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio protegido.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão preventiva em outro processo que o acusa de coação à Justiça.
Jair Bolsonaro cumpria medidas cautelares desde julho, usando tornozeleira eletrônica por esse outro caso. Em 4 de agosto, o STF avaliou que ele descumpriu as medidas cautelares e decretou sua prisão domiciliar.
Ele permaneceu em prisão domiciliar até 22 de novembro, quando o ministro Moraes, com base em risco de fuga, determinou a prisão preventiva a pedido da Polícia Federal (PF), já que Bolsonaro violou a tornozeleira, justificando isso por “curiosidade” ao inserir um ferro de solda no aparelho.
A decisão também menciona um evento convocado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em frente ao condomínio do ex-presidente, que, segundo a PF, poderia facilitar uma possível tentativa de fuga.
Atualmente, Bolsonaro está preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal e aguarda o início do cumprimento de sua pena definitiva. Espera-se que a defesa peça prisão domiciliar devido às condições de saúde do ex-presidente, que tem 70 anos. O pedido anterior da defesa por prisão domiciliar humanitária foi negado pela Suprema Corte.
