O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira (11/12), a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Moraes ressaltou que, conforme a Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a perda do mandato parlamentar em casos de condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar oficialmente essa perda, conforme o §3º do artigo 55 da Constituição.
Na mesma data, 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli, 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para que o mandato fosse perdido, seriam necessários 257 votos favoráveis, motivo pelo qual a representação foi arquivada, cenário que a decisão de Moraes veio a reverter.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão por participação na invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, ela está detida na Itália após ter fugido do Brasil. Enquanto presa, não pode votar nem exercer o mandato para o qual foi eleita, mas manteve o posto por decisão dos colegas parlamentares.
Segundo Moraes, a decisão da Câmara que rejeitou a perda do mandato ocorreu em desconformidade com o artigo 55, III e VI, da Constituição Federal, configurando um ato inválido por inconstitucionalidade evidente, desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade.
Além disso, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas.
Também solicitou ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que agende sessão virtual para o dia 12 de dezembro, entre 11h e 18h, para validar a decisão.
Na Câmara, ao manter o mandato da deputada, não foi considerado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, liderada pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato, citando incompatibilidade do confinamento em regime fechado com a função parlamentar, que exige presença e participação nas atividades legislativas.
A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação pelo STF.
Em maio, a Primeira Turma do Supremo, por unanimidade, condenou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica relacionados à invasão e adulteração dos sistemas do CNJ.
A deputada foi sentenciada a 10 anos de prisão em regime fechado e multa equivalente a dois mil salários mínimos. Já o hacker recebeu pena de oito anos e três meses de prisão, também em regime fechado, e multa de 480 salários mínimos.
Ambos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. De acordo com a lei, estão inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

