O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado Daniel Silveira a realizar saídas temporárias da prisão para receber cuidados pós-cirúrgicos. Essas saídas serão destinadas ao atendimento na Clínica Espaço Cuidar Fisioterapia, localizada na Rua Teresa, durante 30 dias.
Moraes atendeu ao pedido da defesa após examinar a documentação presente nos autos da Execução Penal. Ele reconheceu que Daniel Silveira necessita de tratamento pós-operatório fora da prisão em que está custodiado.
A Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos (Seapam) informou que não possui a infraestrutura adequada, equipamentos ou equipe de saúde especializada para os cuidados específicos ao apenado. O pós-operatório de uma cirurgia ortopédica exige tratamentos como fisioterapia diária, avaliações médicas periódicas por especialistas, uso de medicamentos, entre outros recursos que não são oferecidos no ambiente prisional.
A decisão está fundamentada na Lei de Execução Penal, que prevê que condenados em regime semiaberto possam sair do estabelecimento prisional, com escolta, para tratamentos médicos não disponíveis no sistema prisional.
Na mesma data, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente ao pedido de prisão domiciliar para Daniel Silveira. A defesa argumenta que ele precisa continuar os cuidados pós-operatórios após uma cirurgia no joelho realizada em julho.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hinderburgo Chateaubriand Filho, apresentou duas possibilidades: prisão domiciliar ou saídas temporárias para tratamento. Como a penitenciária não dispõe de estrutura adequada para o tratamento, Moraes optou pelas saídas temporárias.
“Diante da necessidade dos cuidados fisioterápicos e da falta de estrutura na unidade prisional, o Ministério Público Federal recomenda a concessão de saídas temporárias para que o reeducando realize seu tratamento em clínica indicada por sua defesa, conforme previsto em lei”, declarou o vice-PGR.
“Caso não seja possível esta alternativa, por limitações materiais da prisão, deve ser concedido, em caráter excepcional, o regime de prisão domiciliar pelo tempo necessário ao tratamento,” acrescentou Hinderburgo.
Daniel Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, Baixada Fluminense. Ele passou por cirurgia no joelho em 26 de julho e desde então sua defesa solicitou 24 vezes, com urgência, ao STF o direito à prisão domiciliar.
Os advogados destacam a falta de condições adequadas na prisão, citando escassez de medicamentos, profissionais de saúde e estrutura básica para o tratamento requerido.
Solicitam que Silveira cumpra 30 dias de prisão domiciliar para realizar o tratamento em uma clínica especializada no Rio de Janeiro.
Laudos médicos apresentados indicam a necessidade de fisioterapia diária e acompanhamento especializado para evitar complicações como artrofibrose, rigidez articular e trombose venosa.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 192,5 mil, por tentativa de impedir, usando violência ou ameaça grave, o livre exercício de qualquer Poder da União ou Estados e por coação no curso do processo. Também está inelegível por oito anos.
No mesmo mês, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto presidencial a Silveira, anulando a pena. Contudo, em 2023, o STF revogou esse indulto, considerando-o inconstitucional, e ordenou a prisão imediata do ex-deputado.

