O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sábado (13/12) durante a análise das normas que regem o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ele seguiu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apoiando parte dos pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A proposta inclui critérios para a aplicação da decisão tomada pela Corte em março deste ano.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF, a partir de um recurso da PGR que solicita ajustes na tese estabelecida anteriormente, com continuidade prevista até sexta-feira (19/12).
No seu voto, Moraes aceitou que as regras do foro privilegiado devem valer para todas as autoridades, inclusive aquelas com cargos vitalícios, como juízes e membros do Ministério Público. Também afirmou que, quando uma autoridade ocupar cargos sucessivos com diferentes instâncias de julgamento, deve prevalecer a jurisdição do tribunal de maior hierarquia.
Ele ainda debateu a limitação do foro para crimes cometidos no período eleitoral sob a justificativa do exercício do cargo público, esclarecendo que essa limitação não se aplica se houver crimes funcionais relacionados cometidos após o início do mandato ou outras razões que justifiquem a competência originária do tribunal.
Moraes posicionou-se contra a ampliação da modulação dos efeitos da decisão, reafirmando que o novo entendimento deve ser aplicado imediatamente, incluindo processos já em andamento, mesmo aqueles que já concluíram a fase de instrução.
Foro privilegiado
O foro privilegiado é uma garantia constitucional que estabelece que algumas autoridades sejam julgadas diretamente nos tribunais superiores em casos de crimes comuns, devido ao cargo que ocupam.
Isso significa que, nestes casos, a ação penal não começa na primeira instância, como para cidadãos comuns. Por exemplo, o presidente da República é julgado pelo STF, enquanto governadores respondem perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em março, o STF ampliou o foro privilegiado para cobrir casos de crimes funcionais mesmo após o término do mandato ou do exercício do cargo, mantendo investigações e processos no tribunal competente, mesmo iniciados após o fim da atuação da autoridade.
A PGR contestou essa decisão em agosto, pedindo que o STF estabeleça critérios mais claros para evitar instabilidade, atrasos e prejuízos na efetividade das investigações. Ela solicitou regras de transição para evitar que processos avançados retornem aos tribunais superiores, o que poderia provocar risco de prescrição.
De acordo com a Procuradoria, processos que tenham concluído a fase de produção de provas e estejam prestes a julgamento deveriam continuar nas instâncias atuais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que essa medida garantiria uma conclusão adequada ao devido processo legal.
Agora, o plenário do STF deverá decidir se aceita os argumentos da PGR e faz modificações na interpretação do foro privilegiado. Para alterar a tese, é necessária a aprovação da maioria dos ministros, ou seja, pelo menos seis votos favoráveis.
