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segunda-feira, 25/11/2024
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Moradoras de Santos serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos

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Tragédia com o então candidato à presidência da República aconteceu há oito anos, no dia 13 de agosto de 2014

Documento aponta que a queda do avião ocorreu, de maneira isolada ou cumulativa, pelas seguintes razões: colisão com pássaros; desorientação espacial por parte dos pilotos; possibilidade de disparo de compensador de profundor; ou uma pane com travamento de profundor em posições extremas

Duas mulheres serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos, na cidade de Santos, em 2014. Foi decidido pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a empresa F Andrade Empreendimentos pague indenização por danos morais às moradoras da região onde ocorreu o acidente. O tribunal entendeu que a empresa era a arrendatária da aeronave e, baseado no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código de Defesa do Consumidor, deveria responder pelos prejuízos causados às pessoas em terra. As moradoras alegaram terem sofrido alguns ferimentos, danos nos imóveis e abalo moral. No recurso, a F Andrade alegou que, antes do acidente, a empresa não tinha mais a posse da aeronave e que as vítimas não demonstraram os danos sofridos e estariam agindo de má fé. Elas também solicitaram indenização ao PSB, legenda que Campos fazia parte. No entanto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, e o colegiado avaliaram a ação contra o partido como ilegítima, por considerar que a legenda era simples usuária do transporte aéreo e não poderia ser responsabilizada pelos danos gerados. A tragédia com o então candidato à presidência da República, Eduardo Campos, aconteceu há oito anos, no dia 13 de agosto de 2014. A aeronave na qual o político estava caiu na cidade de Santos e todas as pessoas que estavam no avião acabaram morrendo no acidente.

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