Uma mulher que mora em Brasília será indenizada em R$ 3 mil por ter sofrido problemas causados por infiltrações de água em seu apartamento. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível, reforçando que a responsabilidade pela manutenção das áreas comuns do prédio é do condomínio.
O problema começou em maio de 2023, quando uma forte chuva provocou infiltração na cobertura do prédio, atingindo o apartamento no último andar. A água se espalhou pela laje e causou danos que precisaram de reparo urgente. O condomínio reconheceu o problema e autorizou os consertos, mas devolveu apenas parte dos custos.
Defesa do condomínio
Na defesa, a administração do edifício confessou ter reembolsado parte dos danos e contestou o tamanho do prejuízo. O juiz, no entanto, ressaltou que o telhado e a estrutura do prédio são bens comuns do condomínio, que deve cuidar da manutenção.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado justo para reparar os danos sem causar lucro indevido. Assim, o condomínio foi condenado a pagar essa quantia por danos morais.
A sentença destacou que os transtornos enfrentados pela moradora foram além de simples incômodos, pois ela precisou sair do apartamento devido à infiltração. Alguns documentos não comprovaram todas as despesas, por isso a compensação foi somente por danos morais.