BARBARÁ SÁ e EDUARDO SODRÉ
FOLHAPRESS
Quem vive em prédios residenciais ou comerciais em São Paulo agora pode instalar carregadores para carros elétricos nas suas vagas de garagem, mesmo sem a aprovação prévia do condomínio, desde que seja feita seguindo as normas de segurança e técnicas. Essa lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do dia 19.
A novidade garante que o morador possa, por conta própria, instalar sua estação de recarga na vaga privativa. O condomínio não pode negar o pedido se não justificar com argumentos técnicos ou de segurança devidamente comprovados. Ou seja, regras internas genéricas não podem impedir essa adaptação da garagem.
É preciso que a instalação respeite a capacidade elétrica da unidade e as normas da empresa de energia, bem como seguir os padrões técnicos do país. O serviço deve ser feito por profissional habilitado que emita um registro de responsabilidade técnica. Além disso, o condomínio deve ser informado oficialmente antes do início dos trabalhos.
A convenção do prédio pode definir como será essa comunicação, as normas técnicas e a responsabilidade por eventuais danos ou consumo. Contudo, essas regras não podem se tornar um empecilho para o direito do morador.
Se a solicitação for negada sem justificativa técnica válida ou de forma discriminatória, o morador pode recorrer aos órgãos públicos competentes.
O Corpo de Bombeiros esclareceu que a nova lei trata apenas do direito de instalação, sem alterar as exigências relacionadas ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que avalia segurança contra incêndio dos prédios. O carregador em si não será foco exclusivo de inspeção.
Se houver denúncia ou pedido de fiscalização, o prédio passará por uma análise padrão. Na renovação do AVCB, a estação de recarga será incluída na avaliação das condições de segurança elétrica, mas a simples instalação não muda automaticamente o status do documento.
O processo de obtenção ou renovação do AVCB envolve análise ampla das medidas contra incêndio, incluindo saídas de emergência, sinalização, sistemas de combate a fogo e a parte elétrica geral do prédio.
A nova lei também determina que prédios novos, com projeto aprovado depois da vigência da norma, devem ter sistema elétrico preparado para permitir futuras instalações de estações de recarga para moradores ou usuários. Os critérios técnicos para isso serão definidos pelo governo.
Exigências para instalar carregador em prédios
- Garantir que o equipamento seja compatível com a capacidade elétrica da unidade;
- Seguir as normas da empresa de energia e os padrões técnicos nacionais;
- Contratar profissional habilitado com registro de responsabilidade técnica;
- Informar o condomínio oficialmente antes da instalação.
O condomínio pode estabelecer regras técnicas e de comunicação, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica comprovada. Para a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), essa lei traz segurança jurídica importante para o setor da eletromobilidade e proteção contra incêndios em prédios comerciais e residenciais de São Paulo, representando um grande avanço, conforme declarou Ricardo Bastos, presidente da entidade.
As discussões sobre os carregadores nas garagens cresceram junto com o aumento das vendas de carros elétricos no Brasil. Em julho de 2025, foi alcançado um consenso sobre as exigências, incluindo instalação de sprinklers em prédios novos e sistemas de exaustão e detecção de fumaça ou calor. Um conjunto de regras para prédios antigos será atualizado pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo em breve.
As regras iniciais de 2024 eram mais rígidas, prevendo espaços livres maiores entre vagas ou paredes corta-fogo. Essa norma foi descartada a nível nacional.
A ABVE realizou viagens e cursos simulando ações dos bombeiros contra incêndios em garagens para comprovar a segurança dos veículos elétricos atuais.
Raquel Bueno, engenheira e gerente de produtos da Lello Condomínios, explica que a diretriz Nacional SAVE (Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos) define padrões mínimos para o país, mas cada estado deve regulamentar suas instruções técnicas. Em São Paulo, a atualização começou pela IT-41 e outras revisões ainda virão.
Ela destaca a importância de analisar a capacidade elétrica do condomínio antes da autorização, avaliando a carga e a possibilidade de ampliação da infraestrutura, caso necessário.

