Bárbara Sá
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Quem mora em prédios residenciais ou comerciais no estado de São Paulo agora tem o direito de colocar carregadores para carros elétricos nas suas vagas de garagem, mesmo sem a aprovação do condomínio, desde que siga as regras técnicas e de segurança. Essa nova lei foi aprovada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial em 19 de outubro.
Com a nova regra, o morador pode instalar, pagando do próprio bolso, uma estação de recarga na sua vaga exclusiva. O condomínio não pode impedir essa instalação sem apresentar uma razão técnica ou de segurança bem fundamentada. Isso evita que o condomínio use regras internas para bloquear adaptacões na garagem de forma genérica.
A instalação deve respeitar a capacidade elétrica do imóvel e seguir as regras da empresa de energia e normas técnicas nacionais. O serviço precisa ser feito por um profissional qualificado, que deve emitir um registro técnico. O condomínio deve ser avisado formalmente antes do início da instalação.
A convenção do condomínio pode definir como deve ser feita essa comunicação, estabelecer padrões técnicos e tratar da responsabilidade por danos ou consumo de energia. Porém, essas regras não podem impedir automaticamente o direito do morador de instalar o carregador.
Se o pedido for negado sem uma razão técnica válida, ou se a recusa for considerada discriminatória, o morador pode denunciar aos órgãos públicos competentes.
O Corpo de Bombeiros explicou que a lei garante o direito à instalação do equipamento, mas não altera as exigências do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que comprova a segurança contra incêndio do prédio.
O ponto de recarga não será alvo específico de fiscalização, mas se houver denúncia ou solicitação de vistoria, o prédio será inspecionado normalmente. Quando o AVCB for renovado, a análise incluirá as condições do carregador, assim como outras instalações elétricas. Só a instalação do carregador não altera automaticamente o status do AVCB.
O AVCB avalia diversas medidas de segurança contra incêndios, como saídas de emergência, sinalização, sistemas de combate ao fogo e condições elétricas gerais.
Além disso, a nova lei exige que prédios novos, com projetos aprovados após a lei entrar em vigor, tenham sistemas elétricos preparados para permitir futuras instalações de carregadores pelos moradores. Os critérios técnicos para essa exigência ainda serão definidos pelo governo.
O que precisa para instalar o carregador em prédios
- Avisar formalmente o condomínio antes da instalação.
- O condomínio pode criar regras técnicas e de comunicação, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança comprovada.
- Garantir que o equipamento seja compatível com a capacidade elétrica da unidade.
- Seguir as normas da empresa de energia e as regras técnicas do país.
- Contratar um profissional habilitado, que emita o registro de responsabilidade técnica.

