O Ministério de Minas e Energia (MME) comunicou que encaminhou à Casa Civil uma proposta de decreto que define as condições para estender os contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), após mudanças nas regras pela Medida Provisória (MP) 1.304, de 2025.
A iniciativa tem o potencial de gerar uma economia de até R$ 2,2 bilhões para os consumidores entre 2026 e 2031, além de ajudar a diminuir os encargos do setor elétrico.
Segundo o MME, a economia ocorre principalmente devido à definição de novos preços contratuais, que serão, em média, 26% menores que os atuais, e pela redução dos subsídios financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Os empreendimentos que aderirem à nova política perderão o direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico.
A proposta, que ainda precisa ser analisada pela Casa Civil e formalmente publicada, visa atualizar o Decreto nº 10.798/2021, eliminando exigências que não são mais necessárias devido à publicação da Lei nº 15.269/2025, proveniente da MP. Entre as mudanças estão a retirada da obrigação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de apurar benefícios tarifários e a renúncia dos geradores quanto à correção monetária pelo IGP-M em 2020 e 2021.
O texto também define o marco inicial para os novos preços, o índice de correção e o fim dos subsídios nas tarifas de uso, baseado na data da assinatura do termo aditivo contratual.
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) ficará responsável por operacionalizar as prorrogações contratuais, substituindo a Axia Energia (antiga Eletrobras), que foi privatizada.
Além disso, a proposta estabelece o prazo máximo até 27 de fevereiro de 2026 para assinatura dos aditivos, com os efeitos financeiros começando a valer no mês seguinte. A prorrogação poderá durar até 20 anos, mas o gerador pode escolher um prazo menor se desejar.

