SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou ampla maioria a favor de ampliar a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários.
Oito ministros já manifestaram apoio a essa ampliação, enquanto três se posicionaram a favor de manter as normas vigentes.
A legislação atualmente em discussão é o Marco Civil da Internet, de 2014, que no artigo 19 determina que as empresas só possam ser punidas se não removerem conteúdos após ordem judicial.
Existem duas exceções a essa regra: nudez sem consentimento, prevista no artigo 21, e violação de propriedade intelectual, casos em que uma notificação extrajudicial basta para a remoção.
Os oito ministros favoráveis à mudança consideram o artigo 19 parcial ou totalmente inconstitucional. Por outro lado, os três que são contra defendem sua constitucionalidade.
Ministros a favor de mudanças na interpretação atual
- Alexandre de Moraes: Propôs que certas categorias de conteúdos, como discurso de ódio, atentados à democracia, racismo, nazismo, fascismo e informações gravemente descontextualizadas que afetem o processo eleitoral, gerem responsabilidade imediata para as plataformas, mesmo sem notificação.
- Cármen Lúcia: Apoia a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 19, ressaltando que isso não visa restringir a liberdade de expressão, mas definir casos em que a responsabilidade das empresas deve ser maior.
- Dias Toffoli: Relator de um dos casos, defende responsabilidade objetiva das empresas de internet, incluindo redes sociais e marketplaces, permitindo que qualquer pessoa processe essas plataformas por conteúdos vetados, como crimes contra o Estado democrático, terrorismo, indução ao suicídio, racismo, violência contra crianças e mulheres, entre outros.
- Cristiano Zanin: Defende a responsabilização das empresas independentemente de decisão judicial para conteúdos manifestamente criminosos, com exceção para casos menos claros.
- Flávio Dino: Propõe que uma notificação extrajudicial seja suficiente para a responsabilização, exceto para crimes contra a honra, que ainda necessitam de ordem judicial. Sugere que as plataformas sejam avaliadas pela conduta geral e não por postagens isoladas.
- Gilmar Mendes: Defende manter a necessidade de decisão judicial para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos, mas que, em geral, a responsabilidade ocorra após notificação. Propõe o papel regulador da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Luís Roberto Barroso: Concorda que para ofensas e crimes contra a honra o requisito judicial deve continuar, mas para demais conteúdos ilícitos, a responsabilização pode ocorrer após notificação extrajudicial. Anúncios impulsionados gerariam responsabilização independente de notificação.
- Luiz Fux: Requer monitoramento ativo das redes para conteúdos evidentemente ilícitos e responsabilização quando houver ciência inequívoca do conteúdo ou sua impulsão, incluindo discurso de ódio, crimes, racismo, pedofilia e incitação à violência.
Ministros contrários à mudança na interpretação atual
- André Mendonça: Defende a constitucionalidade do artigo 19 e propõe tornar inconstitucional a remoção ou bloqueio de perfis nas redes sociais, exceto quando forem perfis claramente falsos ou robôs.
- Edson Fachin: Também apoia a constitucionalidade do artigo 19, ressaltando a importância de proteger direitos fundamentais sem atuação excessiva do Judiciário, citando experiências negativas anteriores de regulação dos meios de comunicação.
- Kassio Nunes Marques: Apoia manter a regra vigente para responsabilização por conteúdos de terceiros, destacando a defesa da liberdade de expressão e sugerindo que o Congresso deve aprofundar a discussão sobre o tema.