Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reuniram-se para um almoço nesta quinta-feira (26/6), antes do início da sessão plenária destinada a finalizar o julgamento sobre as diretrizes que devem ser adotadas pelas redes sociais para o conteúdo publicado por seus usuários. A maioria dos ministros já concorda com a responsabilização das plataformas, mas ainda faltam os parâmetros exatos, e o encontro foi um momento para buscar consensos.
O almoço foi organizado pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e ocorreu na sede do STF, em Brasília. O primeiro a chegar foi o ministro Edson Fachin, seguido pelos demais. Todos os 11 ministros participaram da reunião para debater o tema.
O menu oferecido incluía opções de carne e peixe.
As discussões são fundamentais para definir dois possíveis desfechos: ou o julgamento é concluído hoje com o voto do ministro Nunes Marques e a formulação de uma tese definitiva, ou o julgamento é suspenso para retomar após o recesso do Judiciário, em agosto.
Os ministros analisam dois recursos que tratam da responsabilidade civil das plataformas digitais pelo conteúdo gerado por terceiros e da obrigação dessas plataformas em remover materiais ofensivos mediante solicitação dos afetados, mesmo sem uma ordem judicial.
A controvérsia está centrada nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até agora, oito ministros acreditam que, diante da revolução digital e uso massivo das redes sociais e aplicativos de mensagens, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, artigo 19), criado há mais de uma década, não protege adequadamente os usuários.
Principais entendimentos
- Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a obrigação de notificação judicial para retirar conteúdos ofensivos é inconstitucional.
- Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entendem que a norma é parcialmente inconstitucional.
Entre os que defendem a inconstitucionalidade parcial, a remoção mediante notificação deve ser permitida em certas situações, como nos casos em que a pessoa afetada alega crimes contra a honra.
O raciocínio é que a remoção baseada apenas em notificação do suposto prejudicado pode representar censura, o que feria a liberdade de expressão protegida constitucionalmente.
Pontos de divergência
O ministro André Mendonça acredita que a regra é constitucional e que as plataformas têm o direito de proteger a liberdade de expressão e de manter suas próprias regras de moderação. O ministro Edson Fachin apresentou um voto com posição semelhante.