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quinta-feira, 26/06/2025




Ministros do STF discutem punição para redes sociais

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Em Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reuniram-se para um almoço nesta quinta-feira (26/6), antes do início da sessão plenária destinada a finalizar o julgamento sobre as diretrizes que devem ser adotadas pelas redes sociais para o conteúdo publicado por seus usuários. A maioria dos ministros já concorda com a responsabilização das plataformas, mas ainda faltam os parâmetros exatos, e o encontro foi um momento para buscar consensos.

O almoço foi organizado pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e ocorreu na sede do STF, em Brasília. O primeiro a chegar foi o ministro Edson Fachin, seguido pelos demais. Todos os 11 ministros participaram da reunião para debater o tema.

O menu oferecido incluía opções de carne e peixe.

As discussões são fundamentais para definir dois possíveis desfechos: ou o julgamento é concluído hoje com o voto do ministro Nunes Marques e a formulação de uma tese definitiva, ou o julgamento é suspenso para retomar após o recesso do Judiciário, em agosto.

Os ministros analisam dois recursos que tratam da responsabilidade civil das plataformas digitais pelo conteúdo gerado por terceiros e da obrigação dessas plataformas em remover materiais ofensivos mediante solicitação dos afetados, mesmo sem uma ordem judicial.

A controvérsia está centrada nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até agora, oito ministros acreditam que, diante da revolução digital e uso massivo das redes sociais e aplicativos de mensagens, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, artigo 19), criado há mais de uma década, não protege adequadamente os usuários.

Principais entendimentos

  • Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a obrigação de notificação judicial para retirar conteúdos ofensivos é inconstitucional.
  • Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entendem que a norma é parcialmente inconstitucional.

Entre os que defendem a inconstitucionalidade parcial, a remoção mediante notificação deve ser permitida em certas situações, como nos casos em que a pessoa afetada alega crimes contra a honra.

O raciocínio é que a remoção baseada apenas em notificação do suposto prejudicado pode representar censura, o que feria a liberdade de expressão protegida constitucionalmente.

Pontos de divergência

O ministro André Mendonça acredita que a regra é constitucional e que as plataformas têm o direito de proteger a liberdade de expressão e de manter suas próprias regras de moderação. O ministro Edson Fachin apresentou um voto com posição semelhante.




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