CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes anteciparam seus votos no processo que discute a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo com o julgamento do caso paralisado pela ministra Cármen Lúcia.
O tema 1.102 — ação original que chegou ao Supremo — começou a ser analisado no plenário virtual da corte em 6 de junho, mas a ministra pediu vista para ter mais tempo para analisar o processo antes de decidir. Cármen Lúcia já havia votado a favor da revisão em julgamentos anteriores.
Barroso, que preside a corte, e Mendes apoiaram integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, reforçando posições contrárias à revisão.
A revisão da vida toda trata de uma ação em que aposentados do INSS solicitam que sejam consideradas na conta da aposentadoria contribuições feitas antes do Plano Real, quando os valores eram pagos em outras moedas.
Mendes e Barroso já haviam se declarado contrários à revisão em julgamentos anteriores, participando dos debates em dezembro de 2022, quando o STF aprovou a correção, e em março de 2024, quando a corte reverteu essa decisão ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Moraes, relator do caso e que inicialmente apoiava a revisão, votou contra neste último julgamento. Em seu relatório, determinou que a decisão do plenário em 2024 seja aplicada a todos os processos similares, para que possam ser julgados e encerrados sem custos para os aposentados.
Atualmente, há três votos contra a revisão e dois a favor —dos ministros André Mendonça e Rosa Weber, que já está aposentada— além do pedido de vista de Cármen Lúcia. Seu voto é bastante aguardado. Caso siga favorável, a correção terá pelo menos quatro votos reconhecendo o direito, visto que o ministro Edson Fachin também já demonstrou apoio.
Os ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se posicionam contra a revisão. O ministro Flávio Dino não poderá votar, pois a ministra Rosa Weber já manifestou sua posição nesta ação. No julgamento das ADIs que anulou a revisão, a tese aprovada foi a de Dino, contrário à revisão.
Aposentados não precisarão devolver valores recebidos do INSS
Mesmo se o STF mantiver a posição contrária à revisão, os aposentados que conquistaram esse direito na Justiça não terão que devolver os valores recebidos.
Além disso, os beneficiários não serão cobrados por custas processuais, honorários advocatícios a favor do governo nem despesas com perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que anulou a revisão.
Se já recebiam um aumento na aposentadoria, não precisarão devolver — embora o valor do benefício possa ser reduzido futuramente.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é um processo judicial em que o aposentado do INSS solicita o recálculo do benefício para incluir salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em moedas diferentes do real.
O tema está parado na corte, mas sua tese foi rejeitada em julgamento realizado em 21 de março de 2024.
O STF analisou dois embargos de declaração referentes a ADIs de 1999, que questionavam a reforma da Previdência implementada no governo Fernando Henrique Cardoso. Por 7 votos a 4, a corte decidiu que a revisão não é válida, revertendo decisão anterior de 2022, quando a revisão foi autorizada.
A discussão surge porque a reforma de 1999 modificou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo regras melhores para os novos contribuintes do que para os que já eram filiados.
Pela legislação, quem era segurado até 26 de novembro de 1999 tem a média calculada com base nas 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Quem passou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 e se aposentou até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda a vida laboral.
A reforma de 2019 alterou isso: quem se aposentou a partir de 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com base nas contribuições feitas desde julho de 1994.
Essa revisão buscava compensar aqueles que tinham salários altos antes do Plano Real, permitindo incluir essas contribuições antigas no cálculo da aposentadoria, mas com limites definidos.