O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. Essa decisão aguarda aprovação do plenário do STF, em data ainda não definida.
A PGR destacou a urgência do pedido para possibilitar o uso desses recursos já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. Segundo a Procuradoria, há o risco de que verbas essenciais para o funcionamento do Ministério Público não sejam disponibilizadas. Para 2026, a previsão de arrecadação dessas receitas próprias no MPF é de R$ 2,2 milhões, conforme dados do portal da transparência do órgão.
A justificativa para o pedido baseia-se na paridade prevista na Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. No ano anterior, o STF aprovou um pedido semelhante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), retirando as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos. O processo da PGR foi encaminhado para Moraes, que também foi relator da ação da AMB.
Na decisão, Moraes concordou com o argumento da PGR, afirmando que a mesma regra aplicada ao Judiciário deve valer para o Ministério Público da União.
O ministro destacou que a lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto de gastos para casos de recursos originados em receitas próprias. O MPU obtém receitas através de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrições em concursos e processos seletivos.
“Os órgãos do Ministério Público da União, seja de exercícios passados, atuais ou futuros, devem utilizar essas receitas para custear suas despesas, respeitando os limites das dotações orçamentárias disponíveis ou créditos adicionais abertos para tal finalidade,” explicou Moraes.
Fonte: Estadão Conteúdo.
