O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou neste sábado (3/10) a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão veio um dia antes do primeiro turno das eleições e reverteu a aprovação inicial dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O ministro também determinou que os votos destinados a Deltan sejam anulados na apuração deste domingo (4/10). Ele ordenou ao TRE-PR que mude imediatamente o status da candidatura para “indeferida”, mesmo que não haja tempo para ajustes técnicos nos sistemas eleitorais antes da votação. A decisão foi monocrática, mas será analisada pelo plenário do TSE posteriormente.
Floriano de Azevedo Marques acatou um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia o candidato ao governo Requião Filho (PDT). O grupo contestava a autorização dada pela Justiça Eleitoral para Deltan concorrer.
O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos suficientes para mudar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal. Naquela ocasião, o TSE concluiu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar a inelegibilidade vinculada a processos internos.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de quem deixa cargos no Ministério Público respondendo a processos. A defesa de Deltan apresentou argumentos como o arquivamento de procedimentos e novos documentos, mas o ministro considerou que essas decisões posteriores não alteram o quadro de 2023.
O ministro afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná poderia, mesmo sem intenção, beneficiar a candidatura de Deltan pela saída considerada irregular do Ministério Público. Segundo ele, somente o TSE pode mudar sua posição sobre os mesmos fatos.
A decisão contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que havia pedido a rejeição do recurso da coligação de Requião Filho, mantendo o registro concedido pelo TRE-PR.
Deltan já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior do mesmo ministro, confirmada pelo plenário do TSE, que proibiu o uso de recursos públicos e sua participação em propagandas eleitorais.
A candidatura tinha sido autorizada pelo TRE-PR em setembro, que avaliou os fatos de forma diferente em relação à decisão de 2023.


