Ministro Gurgel de Faria revogou liminar que devolvia direitos políticos ao ex-governador, concedida durante plantão judiciário, pelo ministro Humberto Martins. Defesa alega que decisão é equivocada.
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda (PL). A decisão foi proferida no início da tarde desta segunda-feira (1º). Com a medida, Arruda volta a ficar proibido de concorrer em eleições.
A defesa de Arruda disse que a decisão do ministro Gurgel de Faria é equivocada. “Trata-se de uma filigrana processual descabida e que será impugnada oportunamente, com o que certamente a legalidade será restabelecida”, diz o advogado Willer Tomaz (veja íntegra da nota abaixo).
Nos pedidos apresentados ao STJ, a defesa de Arruda citou mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Uma delas afirma que só pode haver condenação de ficar comprovado o dolo, ou seja a intenção maliciosa do agente público na ação.
Os advogados alegavam que não houve comprovação de dolo na ação contra Arruda. Por isso, solicitavam a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A questão está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o primeiro pedido, o ministro Gurgel de Faria havia entendido que o STJ não tem competência para conceder efeito suspensivo “sobrestado na origem por determinação da Suprema Corte [Supremo Tribunal Federal]”.
Já a decisão do ministro Humberto Martins, que devolveu os direitos políticos ao ex-governador, dizia que, como ainda há recursos pendentes, era possível suspender os efeitos das condenações.
Acusações
As condenações contra Arruda são referentes a processos da operação Caixa de Pandora. A ação, da Polícia Federal, estourou em 2009. Também chamada de Mensalão do DEM de Brasília, a investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.
Uma das apurações apontou um suposto esquema de desvio de dinheiro de contratos do governo local com empresas de informática, entre elas, a a Linknet Serviços de Informática.
Arruda e parte da equipe que integrava a antiga gestão dele foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 4 milhões de multa e a devolver R$ 11,85 milhões aos cofres públicos. Além disso, os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Íntegra da nota da defesa do ex-governador Arruda
“A decisão do ministro Gurgel de Faria é equivocada porque não considerou a ocorrência de dois fatos novos a favor da defesa, quais sejam, uma decisão do STF, no caso da operação Caixa de Pandora, que torna claro o direito pleiteado, e a própria omissão total do TJDF sobre um pedido da defesa, o que por si só configurou grave ofensa ao devido processo legal. Por ignorar tais fatos, o ministro Gurgel concluiu que havia repetição de recursos da defesa, e por isso revogou a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins. Trata-se de uma filigrana processual descabida e que será impugnada oportunamente, com o que certamente a legalidade será restabelecida”.