O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que confirmaria a decisão do ministro Dias Toffoli de homologar o acordo para a devolução integral e imediata de valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fraude foi revelada pelo Metrópoles.
O acordo foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e homologado por Toffoli.
Entre os pontos acordados está um plano detalhado para a devolução dos valores às pessoas prejudicadas. Para que tenha validade, o entendimento precisa ser aprovado pelo Plenário do STF.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, estava com o placar de 5 a 0 a favor da validação do acordo. O ministro Flávio Dino declarou impedimento para votar. O pedido de vista tem prazo de 90 dias.
Acordo e medidas definidas
- Pedidos de devolução: A contestação pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135, atendimento nas agências dos Correios e ações de busca em áreas remotas.
- Prazo para pedir ressarcimento: Os canais estão abertos desde 14 de maio e permanecerão ativos por no mínimo seis meses, podendo ser prorrogados.
- Associações e comprovação: As entidades têm 15 dias úteis para devolver valores ou comprovar relação direta com o beneficiário e autorização para descontos.
- Painel de transparência: O INSS manterá atualização periódica com detalhes sobre as solicitações, entidades envolvidas e resultados anonimizados.
- Prevenção a fraudes: Descontos associados deverão ser feitos apenas com autorização biométrica ou eletrônica qualificada, e será implantado sistema para monitoramento de reclamações.
- Educação financeira: O INSS terá 180 dias para implementar programas para informar beneficiários sobre seus direitos.
- Revisão das respostas: Em até 60 dias avalia-se o padrão de atendimento das entidades associativas.
- Prazo para contestação: O prazo inicial de seis meses para solicitar devolução será revisado 30 dias antes do fim, podendo ser estendido conforme avaliação.
O escândalo envolvendo o INSS foi objeto de investigações e reportagens que revelaram a prática de descontos não autorizados e fraudes em filiações de segurados. A decisão do ministro Toffoli de homologar o acordo visou ordenar e facilitar a devolução dos valores descontados incorretamente, bem como aumentar a transparência e mecanismos de controle para evitar novas fraudes.