Maria Claudia Bucchianeri concluiu que material publicado em abril contra candidato petista tem a ‘inequívoca conotação eleitoral’. Deltan Dallagnol e Paulo Eduardo Martins terão que pagar multa de R$ 5 mil.
A ministra determinou que cada um pague multa de R$ 5 mil à Justiça Eleitoral. Bucchianeri mandou ainda que o conteúdo postado em redes sociais saia do ar em 48 horas.
O caso se refere a um vídeo publicado em abril deste ano – ainda no período da pré-campanha – por Dallagnol no Instagram e, posteriormente, publicado por Martins no Twitter.
Segundo a campanha do candidato petista, o material contém “trechos descontextualizados em ofensa à imagem” de Lula.
Com 2 minutos e 12 segundos, o material apresenta fragmentos de depoimentos de testemunhas colhidos de audiência da Operação Lava Jato, além de falas e imagens em que o ex-presidente se manifesta sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes. Todo material foi editado tendo como música de fundo o jingle de campanha “Lula Lá”.
Para a ministra, o material tem a “inequívoca conotação eleitoral”.
“Os próprios comentários feitos pelo representado Deltan Dallagnol, ao compartilhar a mídia ora impugnada em seu perfil pessoal no Instagram, explicitam a repercussão inequivocamente eleitoral daquela postagem, muito embora o prazo oficial para campanhas ainda não tivesse sido iniciado”, pontuou a ministra.
“Também assim os comentários de Paulo Eduardo Lima Martins, ao compartilhar a mesma mídia em seu perfil pessoal no Twitter: ‘É preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo'”, completou.
Para Bucchianeri, o contexto das publicações revela a intenção de fazer com que eleitores não votem no ex-presidente, o que aponta natureza eleitoral do conteúdo.
“O contexto das postagens questionadas (e a própria investigação em torno do contexto em que praticado o comportamento tido como eleitoralmente prematuro foi tida como possível e necessária nos mencionados precedentes firmados para este pleito eleitoral, quando em análise atos de pré-campanha) revelam claríssima intenção de demover o eleitor de optar futuramente por determinada candidatura, mediante a propagação de conteúdo claramente negativo e tipicamente eleitoral”, disse a ministra.
Na decisão, Bucchianeri afimou que Dallagnol e Martins “queimaram a largada”:
“[…] Antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições”, completou.