Advogado especializado em direito do consumidor responde dúvida de leitor sobre dívidas com bancos. Envie você também sua pergunta
Esposa do leitor não tem bens e está desempregada (Getty Images/Image Source)
Minha esposa não conseguiu as parcelas do carro: ela pagou os serviços de uma empresa para retirar juros abusivos, mas nunca houve acordo sobre a dívida com o banco. Então o oficial de Justiça veio em casa com o pessoal do banco e levou o carro, que foi entregue nas mesmas condições de compra. Não temos dinheiro para pagar a dívida e rever o bem. Se o valor da venda em leilão for abaixo do valor da dívida, ela tem de pagar o restante ao banco? Como se pode negociar essa diferença? Ela continua com o nome sujo na praça? Ela está desempregada e não temos bens.
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Provavelmente o banco ingressou com uma ação judicial e obteve uma decisão lhe permitindo buscar e apreender o veículo. Este deverá ser vendido em leilão a fim de que, com o resultado alcançado, a dívida possa ser paga.
Caso o montante financeiro obtido com o leilão não seja suficiente para quitar todas as despesas, lembrando que além da dívida existem outras, como custas judiciais, leiloeiro e advogados, resta a possibilidade de o banco vir cobrar a diferença da sua esposa.
Mas, na prática, isto acontece em raríssimos casos. Não havendo bens e observando que não existe possibilidade de prisão civil por dívidas, salvo o devedor de pensão de alimentos, ainda que o banco pretenda cobrar, o processo acabará arquivado.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.