Pesquisa mostra que uma em cada quatro pessoas passará até uma hora por dia em ambiente virtual, para compras, trabalho, estudo e lazer
O metaverso é um conceito de ponta, que parece recém-saído das páginas da ficção científica. Trata-se de um ambiente virtual em que muitos elementos do mundo “real” já podem ser replicados – por exemplo, transações comerciais. Com a iminência da chegada da velocidade 5G aos serviços de internet móvel do Brasil, as atividades no metaverso deverão ser ainda mais expressivas. Isso levanta as questões de regulamentação e tributação das atividades realizadas nesse ambiente.
Pesquisas já mostram o peso que o metaverso deverá ter no futuro próximo: uma delas, da Gartner, revela que, até 2026, uma em cada quatro pessoas (25%) vai passar ao menos uma hora de cada dia no ambiente virtual: trabalho, compras, educação, agendas sociais, lazer – cada uma dessas áreas vai atrair mais pessoas para lá.
Bancos, varejo e algumas modalidades de serviços já têm relevante atividade em ambiente virtual, e várias já iniciam suas primeiras incursões no ambiente do metaverso. Até incorporadoras começam a se adaptar para esse ambiente – pelo qual deverão captar clientes e realizar visitas virtuais a modelos decorados dos imóveis. No campo do direito, juristas já discutem como se poderia aplicar a cobrança de impostos como ISS (Imposto sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O imposto e as regras para o comércio digital também devem ajudar a coibir a informalidade nas operações de empresas de e-commerce estrangeiras que efetuam vendas on-line no Brasil (por terem sede em outros países, acabam não pagando os impostos aqui).
Mas essa incursão _até porque as tecnologias em que se apoia não são de uso corrente por toda a sociedade_ não se faz ainda segundo regras consolidadas. A Receita Federal ainda estuda as regras a serem adotadas.
O assunto também é pauta de discussões no exterior: a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) também debate a criação de um tributo sobre transações digitais. Para o especialista em direito tributário e líder de Pesquisa e Desenvolvimento da LacLaw Consultoria Tributária, Tarcísio Tamanini, é preciso avaliar as implicações da tecnologia, com as transformações que pode trazer ao modo de fazer negócios, para que se possa chegar a respostas satisfatórias para quando o metaverso se tornar um elemento de maior presença no âmbito tributário.