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segunda-feira, 15/12/2025

Metade dos presos em flagrante é liberada em audiência de custódia

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LUCAS LACERDA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Para cada 10 pessoas presas em flagrante, metade (51%) consegue a liberdade provisória durante a audiência de custódia, combinada com medidas cautelares. Cerca de 19%, ou 1 em cada 5, informam aos juízes ter sofrido tortura, maus-tratos ou agressões.

Esses dados vêm de um estudo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), divulgado nesta segunda-feira (15), que também marca os 10 anos da criação das audiências de custódia, regulamentadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015.

As organizações acompanharam 1.206 audiências de setembro a dezembro de 2024 em dez comarcas nos estados do Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

De 1.011 prisões em flagrante, metade (522) recebeu liberdade provisória com medidas, 457 casos passaram para prisão preventiva sem prazo, 27 tiveram a prisão relaxada, 11 ganharam liberdade provisória plena e 4 foram colocados em prisão domiciliar.

A audiência de custódia serve para verificar a legalidade da prisão rapidamente, antes do processo judicial. A pessoa é apresentada a um juiz em até 24 horas, acompanhada por um advogado ou Defensoria Pública. O juiz avalia se houve maus-tratos ou tortura e decide se a prisão continua ou se outras medidas são aplicadas, como o comparecimento periódico em juízo.

Sobre o formato das audiências, levantamento da APT mostra que 40% são mistas, com participação presencial e remota, 34% por videoconferência e 26% presenciais. O CNJ recomenda o formato presencial como ideal.

Dos 657 casos virtuais, a defesa esteve presencialmente com o preso em 26,2% dos casos. Em 79,2% dos casos o juiz não verificou a privacidade do preso para fazer denúncias com segurança.

Vivian Peres, coordenadora de projetos do IDDD, destacou que a virtualização, especialmente após a pandemia de Covid-19, prejudica a qualidade das audiências. Segundo ela, o juiz presencial tem um desempenho muito melhor e faz perguntas mais claras.

Dos 19% que relataram maus-tratos, 27,9% dos casos não tiveram investigação. Os especialistas acreditam que o número real seja maior, pois a audiência virtual dificulta a segurança necessária para denúncias.

A taxa de prisão não muda para mulheres com filhos menores de 12 anos, que poderiam ter a prisão preventiva alterada para domiciliar, mostrando que o Estatuto da Primeira Infância tem pouco efeito nas audiências, segundo Vivian Peres.

Os crimes mais comuns nas audiências foram tráfico de drogas (346), furto (205), roubo (129) e violência contra a mulher (114). Outros crimes somam 209 casos. Setenta por cento das audiências tratam de crimes sem violência.

Nos últimos anos, movimentos para modificar ou endurecer as regras das audiências de custódia têm ganhado força. Um exemplo foi a aprovação da lei 15.272, que limita a soltura nessas audiências e facilita a prisão preventiva, após a operação Contenção no Rio de Janeiro. O relator, senador Sergio Moro (União Brasil-PR), chamou as audiências de “porta giratória para criminosos.”

Outro movimento foi o parecer do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para tornar a audiência por videoconferência uma regra, mas o Senado preferiu o uso prioritário da modalidade remota. O IDDD diz que a ideia de que a polícia prende e a Justiça solta tem mais caráter político do que base em dados.

Guilherme Carnelós, presidente do IDDD, afirma: “A sensação de segurança das pessoas está ligada ao roubo à mão armada, que não ocorre soltura em audiência de custódia, exceto em casos muito específicos. A lei 15.272 recomenda prisão preventiva independentemente do caso, o que é grave.”

Levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, citado no estudo, mostra que de 17.263 prisões em flagrante com audiência, apenas 339 casos (1,96%) tiveram reapresentação no período.

Sylvia Dias, representante da APT no Brasil, destaca que o trabalho das organizações é mudar a visão das audiências como meio fácil para soltar criminosos. “Casos reais existem, mas são raros e não representam a regra. A mídia exagera essa questão, criando uma falsa impressão na sociedade.”

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