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domingo, 22/02/2026

Metade dos juízes estaduais com maiores salários é aposentada

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Luany Galdeano e Adriana Fernandes
Brasília, DF (Folhapress)

Juízes e desembargadores aposentados em Santa Catarina foram os que receberam alguns dos maiores salários na Justiça estadual em 2025, chegando a valores de até R$ 281 mil em um mês. Dos 20 maiores pagamentos entre todos os tribunais estaduais do ano passado, metade foi para membros aposentados dessa corte.

Esses magistrados aposentados receberam até R$ 2,66 milhões durante o ano, uma média de R$ 221 mil por mês, com valores que superaram R$ 2,2 milhões entre janeiro e dezembro de 2025. Alguns deles estão aposentados desde pelo menos 2020.

Os salários básicos desses juízes foram altos, chegando a média de R$ 39 mil, próximo ao teto constitucional de R$ 46,3 mil e sujeitos ao Imposto de Renda. Porém, além do salário, eles receberam em média R$ 184 mil com adicionais.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coletados pela reportagem, os maiores supersalários no serviço público incluem pagamentos anuais que ultrapassam R$ 3 milhões, principalmente no Judiciário e Ministério Público.

Na Justiça catarinense, juízes e desembargadores têm direito a adicionais como auxílios alimentação e saúde, indenização por férias não usadas e licença-prêmio, que é uma folga remunerada para servidores antigos, mas pode ser convertida em dinheiro.

Esses ganhos são aumentados por pagamentos retroativos, ou seja, valores que não foram pagos quando estavam em atividade, incluindo indenizações e licença-prêmio, alcançando uma média de R$ 165 mil adicionais por mês.

Os aposentados também recebem auxílios de alimentação e saúde no fim do ano, que normalmente são dados só aos ativos. Em média, receberam R$ 6.000 com esses benefícios, que são isentos de Imposto de Renda.

No mês, eles ganharam R$ 1.392 em alimentação, R$ 2.210 em saúde e outros R$ 2.445 em valores não detalhados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) explicou que esses pagamentos cumpriram uma ordem do CNJ que trata da indenização de valores atrasados para juízes e desembargadores ativos.

Sobre o pagamento do auxílio no fim do ano, o TJ-SC afirmou que não se trata de uma gratificação natalina, mas de um ajuste no valor recebido de alimentação durante o tempo em que estavam trabalhando.

Alguns desses adicionais são chamados de penduricalhos — parcelas criadas para que os salários ultrapassem o teto constitucional e fiquem isentos de Imposto de Renda.

Desde a reforma da Previdência de 2019, os magistrados precisam ter 65 anos de idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar.

Somente quem entrou na carreira antes das reformas tem direito à integralidade e paridade, segundo Rafael Viegas, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e membro do Movimento Pessoas à Frente, que trabalha com gestão no serviço público.

Rafael Viegas afirma que, apesar das mudanças, a diferença entre magistrados e trabalhadores do setor privado ainda é grande. Enquanto trabalhadores vinculados ao INSS têm teto previdenciário baixo, juízes e desembargadores se aposentam com regime próprio e ganhos próximos ao teto constitucional.

Além disso, eles têm vínculo vitalício, progressão automática por tempo e mérito, e vantagens em funções administrativas.

Rafael Viegas comenta: “A magistratura sempre teve benefícios como licença-prêmio, férias não tiradas e indenizações que podem gerar valores significativos na aposentadoria ou em pagamentos atrasados”.

Ele explica que isso cria uma situação em que ficar mais tempo na carreira é financeiramente vantajoso, aumentando os direitos acumulados para o futuro.

A reportagem mostrou que dos 10 servidores que receberam os maiores salários entre agosto de 2024 e julho de 2025, 8 são magistrados aposentados da Justiça de Santa Catarina, com ganhos que chegaram a R$ 2,7 milhões em um ano.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no início do mês os penduricalhos nos três poderes e deu 60 dias para que órgãos públicos revisem e suspendam pagamentos sem base legal.

Segundo o ministro, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei podem ultrapassar o teto, conforme entendimento do STF.

Magistrados criticaram a decisão e ameaçam atrasar processos para demonstrar insatisfação.

Em 19 de março, Flávio Dino também impediu a criação ou validade de novas leis que autorizem penduricalhos, proibindo o reconhecimento de novos pagamentos retroativos, que são responsáveis pelo aumento dos salários.

A decisão será debatida no plenário do STF na quarta-feira, 25 de março.

Flávio Dino pediu ao Congresso que aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto. Embora a Constituição tenha sido alterada em 2024, essa regulamentação ainda não foi feita.

A decisão será enviada para o presidente Lula (PT) e para os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), visando a acabar rapidamente com os penduricalhos.

Repercussão nas redes

Um levantamento da Palver em mais de 100 mil grupos públicos no WhatsApp e Telegram mostrou que 81,7% dos usuários que se manifestaram sobre os penduricalhos são a favor de acabar ou limitar esses pagamentos. Os dados são de 21 de janeiro a 20 de fevereiro.

Os favoráveis usam termos como “privilégio”, “supersalário” e “respeito ao teto” nas mensagens. O grupo contrário (18,3%) defende o direito adquirido, a natureza indenizatória dos valores e a estrutura da carreira.

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