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sábado, 23/11/2024
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Meta descumpriu normas da concorrência, diz União Europeia

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A União Europeia acredita que a tecnologia americana “abusa de sua posição dominante”

A Comissão teme que os concorrentes do Facebook Marketplace sejam “expulsos” (Meta/Reprodução)

A Comissão Europeia considera, a título preliminar, que a Meta violou as regras da União Europeia (UE), “ao distorcer a concorrência nos mercados publicitários on-line” — afirmou o Executivo comunitário na segunda-feira (19).

Responsável por abrir uma investigação em junho de 2021 contra o Facebook, agora Meta, este órgão da União Europeia acredita que a tecnologia americana “abusa de sua posição dominante”.

“Nossa preocupação preliminar vem do fato de que a Meta vincula sua rede social dominante, Facebook, aos seus serviços de publicidade on-line chamados Facebook Marketplace”, explica a vice-presidenta executiva da Comissão responsável pela Concorrência, Margrethe Vestager.

“Isso significa que os usuários do Facebook não têm mais escolha a não ser acessar o Facebook Marketplace”, acrescenta a comissária europeia.

A Comissão teme que os concorrentes do Facebook Marketplace sejam “expulsos”, já que a plataforma “dá uma vantagem substancial em matéria de distribuição para o Facebook, que os concorrentes não podem igualar”.

No parecer preliminar, o Executivo comunitário considera também que a Meta “impõe, unilateralmente, condições comerciais desleais aos serviços de publicidade on-line que façam anúncio no Facebook, ou no Instagram”.

A Comissão “teme que as condições gerais, que autorizam a Meta a utilizar dados publicitários procedentes de concorrentes a favor do Facebook Marketplace, sejam injustificáveis, desproporcionais e desnecessárias para a prestação de serviço de anúncio on-line nas plataformas da Meta”.

O grupo Meta pode examinar os documentos do processo, responder por escrito e solicitar comparecimento pessoal para expressar suas observações.

Se, depois desta etapa, a Comissão concluir que houve infração, pode proibir o comportamento e aplicar multa de até 10% do volume anual mundial de negócios da empresa.

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