A recente morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, em Palmas (TO), reacendeu o debate sobre a alienação parental, tema delicado do Direito de Família. O menino foi encontrado sem vida na casa do pai, Igor Gustavo Veloso de Sousa, na última segunda-feira (3/8).
Alguns dias antes, Gustavo foi gravado pela mãe chorando e dizendo não querer voltar para a casa do pai, mencionando que “Ele me bate”. Essa situação destaca um desafio do sistema de Justiça para equilibrar a convivência familiar e a proteção da criança diante de suspeitas de violência.
A advogada especialista em Direito de Família, Brenda Teixeira, enfatizou que a lei que trata da alienação parental foi criada para garantir a convivência entre pais e filhos, mas que, na prática, o medo das crianças pode ser interpretado erradamente como alienação. Muitas mães têm receio de perder a guarda dos filhos e de sofrer medidas judiciais por descumprimento de guarda.
Conforme previsto em lei, a alienação parental ocorre quando um dos pais interfere na formação psicológica da criança para prejudicar a relação com o outro genitor sem motivo justificável, incluindo desqualificações, manipulações emocionais e barreiras injustificadas à convivência.
O pai de Gustavo e sua companheira, Kathellen Moreira, foram presos preventivamente, investigados por homicídio qualificado e tortura. A Polícia Civil segue investigando o caso.
Segundo a mãe da criança, Sabrina, o menino retornava das visitas ao pai com arranhões desde 2024. Ela também relatou ameaças feitas por Igor quando Gustavo tinha oito meses.
O delegado responsável, Eduardo Menezes, revelou que há registros de violência anteriores à morte, incluindo vídeos e fotos que mostram lesões na criança após as visitas ao pai.
Durante a perícia na casa do pai, constatou-se que a causa da morte foi choque hemorrágico, hemorragia interna, laceração intestinal e violência sexual. A hipótese de conjunção carnal foi descartada, mas as investigações continuam.
A advogada Brenda Teixeira recomenda que, em casos de suspeita de agressão, os responsáveis procurem imediatamente o Conselho Tutelar e registrem boletim de ocorrência, além de solicitar medidas protetivas e modificação de guarda, caso a atual modalidade de guarda compartilhada coloque a criança em risco.
Em casos comprovados de violência, a guarda pode ser alterada para unilateral para garantir o bem-estar da criança. Mudanças legislativas recentes reforçam que denúncias de violência devem ser analisadas com prioridade e não tratadas como alienação parental de forma automática.
As investigações seguem sob responsabilidade da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Palmas, com depoimentos de familiares e testemunhas para esclarecer os fatos.
Além disso, o pai da criança foi afastado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Tocantins, que abriu processo disciplinar para analisar o caso.
